Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 325.º Recepção

EM VIGOR desde 01/11/2007
Logo que recebam uma ordem para a realização de operações sobre instrumentos financeiros, os intermediários financeiros devem: a) Verificar a legitimidade do ordenador; b) Adoptar as providências que permitam, sem qualquer dúvida, estabelecer o momento da recepção da ordem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP072705701-07-2008GUERRA BANHA

    USURA · MORA DO CREDOR · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO

    I - São elementos da usura: - que o usurário explore determinada situação de vulnerabilidade da vítima; - uma situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter da vítima; - que o negócio se traduza na promessa ou na concessão de benefícios excessivos ou injustificados. II - A mora do credor por falta de aceitação da prestação depende destes r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.