Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 373.º Princípios

EM VIGOR
Além daqueles que são referidos no artigo 358.º, a cooperação desenvolvida pela CMVM deve obedecer aos princípios de reciprocidade, de respeito pelo segredo profissional e de utilização restrita da informação para fins de supervisão.