Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 164.º Admissibilidade

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20211 alt.
1 - É permitida a recolha de intenções de investimento para apurar a viabilidade de uma eventual oferta pública de distribuição. 2 - A recolha de intenções de investimento só pode iniciar-se após divulgação de prospecto preliminar. 3 - As intenções de investimento não podem servir como meio de formação de contratos, mas podem conferir às pessoas consultadas condições mais favoráveis em oferta futura.