Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 369.º Regulamentos da CMVM

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - A CMVM elabora regulamentos sobre as matérias integradas nas suas atribuições e competências. 2 - Os regulamentos da CMVM devem observar os princípios da legalidade, da necessidade, da clareza e da publicidade. 3 - Os regulamentos da CMVM são publicados na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor na data neles referida ou cinco dias após a sua publicação. 4 - (Revogado.) 5 - Os regulamentos da CMVM que apenas visem regular procedimentos de carácter interno de uma ou mais categorias de entidades denominam-se instruções, não são publicados nos termos dos números anteriores, são notificados aos respectivos destinatários e entram em vigor cinco dias após a notificação ou na data nelas referida. 6 - Os regulamentos da CMVM são divulgados no sítio da Internet da CMVM.