Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 109.º Oferta pública

EM VIGOR desde 01/01/2022
1 - São públicas: a) As ofertas de valores mobiliários ao público que exigem a prévia divulgação de prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia; b) As ofertas de aquisição a que se refere o artigo 173.º 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - Sem prejuízo das demais isenções previstas na legislação europeia, o presente título não se aplica a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor total na União Europeia seja inferior a 8 000 000 (euro), calculado em função das ofertas realizadas ao longo de um período de 12 meses.