Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 342.º Recolha de intenções de investimento

EM VIGOR
Os contratos celebrados para recolha de intenções de investimento a que se referem os artigos 164.º e seguintes regem-se pelos artigos 337.º e 338.º, com as devidas adaptações.