Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 132.º Efeitos da revogação e da retirada

EM VIGOR
A revogação e a retirada da oferta determinam a ineficácia desta e dos actos de aceitação anteriores ou posteriores à revogação ou à retirada, devendo ser restituído tudo o que foi entregue.