Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 183.º Prazo da oferta

EM VIGOR
1 - O prazo da oferta pode variar entre 2 e 10 semanas. 2 - A CMVM, por sua própria iniciativa ou a pedido do oferente, pode prorrogar a oferta em caso de revisão, lançamento de oferta concorrente ou quando a protecção dos interesses dos destinatários o justifique.