Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 329.º Revogação e modificação

EM VIGOR desde 01/08/2018
1 - As ordens podem ser revogadas ou modificadas desde que a revogação ou a modificação cheguem ao poder de quem as deva executar antes da execução. 2 - A modificação de uma ordem para executar em mercado regulamentado ou em sistemas de negociação multilateral ou organizado constitui uma nova ordem.