Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 37.º Receitas dos fundos de garantia

REVOGADO por Decreto-Lei 66/2004 · 24/03/2004
São receitas dos fundos de garantia: a) As contribuições dos membros do mercado ou dos participantes de sistema de liquidação; b) As multas aplicadas pelas entidades gestoras; c) As indemnizações a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º; d) Os rendimentos das aplicações dos bens do fundo; e) As liberalidades.