Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 65.º Suporte do registo

EM VIGOR
1 - Os registos integrados em sistema centralizado são feitos em suporte informático, podendo consistir em referências codificadas. 2 - As entidades que efectuem os registos em suporte informático devem utilizar meios de segurança adequados para esse tipo de suporte, em particular cópias de segurança guardadas em local distinto dos registos.