Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoINTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · CONTRATO DE DEPÓSITO · VALORES MOBILIÁRIOS · NEGÓCIO FORMAL
As exigências de forma dos contratos celebrados no âmbito da atividade de intermediação financeira, pelos quais foi subscrita uma Obrigação SLN 2004 e uma obrigação SLN 2006 regem-se pelas normas vigentes à data da ocorrência desses negócios.
AÇÕES AO PORTADOR · TRANSMISSÃO · ENDOSSO · AÇÕES NOMINATIVAS
A transmissão de acções tituladas ao portador, não regularmente convertidas em acções tituladas nominativas de acordo com todos os actos jurídicos e materiais de conversão previstos no DL n.º 123/2017, de 25-09, realizada em data posterior ao esgotamento do período transitório fixado para essa conversão, é nula pelo vício originário da violação de norma imperativa e proibitiva da transmissão, que
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE
I - A Relação ao apreciar a impugnação da matéria de facto e perante uma inquirição sugestiva de uma testemunha, sem que o advogado interpelante tivesse sido advertido pelo tribunal recorrido dessa inadmissibilidade, terá que desvalorizar aquele depoimento, porquanto não existiu propriamente uma narração espontânea dos acontecimentos, mas antes um incentivo persuasor para uma certa e precisa respo
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE CIVIL
I– As regras da repartição do ónus da prova não servem para que o tribunal possa formar a sua convicção a respeito da verificação deste ou daquele facto selecionado como relevante para a decisão da causa. Será, aquando da aplicação do direito aos factos provados, que o tribunal extrairá as devidas consequências da prova (ou falta de prova) desses mesmos factos. II– A qualificação como “investid
ACTIVIDADE BANCÁRIA · VALORES MOBILIÁRIOS · CUMPRIMENTO CONTRATUAL · DEVERES CONTRATUAIS LEGALMENTE IMPOSTOS
I - O exercício da atividade bancária na sua vertente relativa aos valores mobiliários encontra-se disciplinado tanto pela legislação bancária, como pela legislação dos valores mobiliários, levando a que os contratos celebrados com os seus clientes tenham este duplo enquadramento legal, gerando uma realidade contratual complexa. II - O cumprimento contratual não se centra apenas e unicamente na p
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · VIOLAÇÃO DE TAIS DEVERES · OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS
- Viola o dever de informação a que está adstrito, o Banco que, enquanto intermediário financeiro, alicia os seus clientes com depósitos a prazo, a subscreverem obrigações, sem os esclarecer devidamente sobre a sociedade emitente das obrigações e sobre as garantias de retorno do capital investido, bem como do carácter subordinado de tais obrigações, ou seja, que em caso de insolvência da sociedade
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.