Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 136.º-A Inserção por remissão

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/2021
1 - É permitida a inserção de informações no prospecto por remissão para documentos publicados prévia ou simultaneamente e que pela CMVM tenham sido aprovados ou a ela tenham sido comunicados no âmbito dos deveres de informação de emitentes e de titulares de participações qualificadas em sociedades abertas. 2 - O prospecto deve incluir uma lista de remissões quando contenha informações por remissão. 3 - O sumário do prospecto não pode conter informação inserida por remissão. 4 - A inserção por remissão obedece ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril.