Decreto-Lei 486/99

Código dos Valores Mobiliários - CVM

Artigo 29.º Efeitos

REVOGADO por Lei 99-A/2021 · 31/12/20211 alt.
1 - A perda de qualidade de sociedade aberta é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM. 2 - A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.