Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 373.º Direitos pertencentes ao Estado

EM VIGOR
Os direitos de propriedade industrial pertencentes ao Estado estão sujeitos às formalidades e encargos relativos ao pedido, à concessão e suas renovações e revalidações quando explorados ou usados por empresas de qualquer natureza.