Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 354.º Providências cautelares

EM VIGOR
1 - Estando em causa a violação de segredos comerciais, para além dos requisitos enunciados no artigo 345.º, o tribunal deve atender ainda, nomeadamente e se for caso disso, ao valor do segredo ou outras suas características específicas, às medidas tomadas a fim de os proteger, à conduta do requerido, ao impacto da utilização ou divulgação ilegal, bem como aos interesses legítimos das partes, de terceiros e do interesse público e à salvaguarda dos direitos fundamentais. 2 - Não é permitida a divulgação de um segredo comercial contra a constituição de uma garantia.