Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ACÓRDÃO · NULIDADE · PROCESSO
I - A nulidade por omissão de pronúncia, prevista no artigo 668, número 1, alínea d), do Código de Processo Civil, só ocorre quando a sentença (ou acórdão) deixe de se pronunciar sobre questões que lhe forem submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente. II - Assim, tendo a sentença recorrida julgado prejudicado o conhecimento de pedido de intimação sem que, relativamente a esta d
INFARMED · ACTOS DE AIMS · IMPOSSIBILIDADE DO DECRETAMENTO DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Em face do disposto nos artigos 19º, 25º e 179º do Dec.-Lei nº176/2006, de 30.08, na redacção dada pela Lei nº62/2011, os tribunais não podem decretar a suspensão de eficácia de AIM's praticados pelo INFARMED.
DIREITO À PATENTE. · SUA NATUREZA. · COMPRESSÕES OU RESTRIÇÕES. · ACTOS DE AIM.
I-O direito à patente não é um direito absoluto, mas sim um direito patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir no processo principal, devendo conter-se numa apreciação perfunctória da aparência de bom direito. III- A autorização de introdução
MEDICAMENTO GENÉRICO; · AIM; · PATENTE; · ESTATUTO DO MEDICAMENTO;
-A Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, veio definitivamente por termo à controvérsia jurisprudencial e doutrinal que existia quanto aos poderes de fiscalização e averiguação de violações do direito de propriedade industrial por parte do INFARMED, esclarecendo que na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) a medicamento genérico não há nenhum dever legalmente imposto de apreciar eve
AIM - GENÉRICOS – PERICULUM – FUMUS - PONDERAÇÃO DOS DANOS
I. A nossa Lei Fundamental sobrepõe-se ao Direito Europeu. Em Portugal, os actos administrativos emitidos pelas autoridades do Estado estão sujeitos ao princípio da juridicidade e ao bloco de legalidade vigente, nomeadamente o imposto pela CRP. Pelo que a propriedade industrial e a patente devem ser respeitadas por todos, incluindo pelo Estado e seus órgãos, mesmo que, por absurdo, o Direito da U.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES · EFEITO DO RECURSO EM PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AIM
I – Em providência cautelar que é recusada o efeito do recurso deverá ser o previsto no nº 1 do art. 143º do CPTA. DE acordo, aliás, com a solução prevista no art. 692º, nº 3, al d) do CPC, aplicável ex vi do art. 140º do CPTA. Ou seja, é de atribuir efeito suspensivo a tal recurso; II - O lançamento no mercado do genéricos contendo o princípio activo em causa nos autos, pela contra-interessada d
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AIM E PVP · INFARMED · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
I - Face à cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste meio processual, que não pode, nem deve, substituir-se à acção principal, nem antecipar o juízo de fundo, que nesta última deve ser feito, não é evidente a procedência da pretensão da Requerente, não podendo ter-se verificado o fumus boni iuris especialmente intenso, tal como previsto no art. 120º, nº 1, alínea a) do CPTA, e foi
AIM – PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PVP – EFICÁCIA - DGAE
1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A concessão de AIM de medicamentos genéricos configura a decisão central no procedimento administrativo tendente à comercialização de tais medicamentos, sendo este o único efeito que com aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de
CONTEÚDO DA PATENTE - REIVINDICAÇÕES · AIM - CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP
1. A reivindicações traduzem os elementos de natureza técnica (considerações, meios e efeitos técnicos) que caracterizam o invento, de tal maneira que esses elementos ou características devem ser os necessários para definir o produto revindicado ou executar o método reivindicado - art° 62° n° l a) e n° 3, CPI/2003, DL 36/2003 de 05.03. 2. O âmbito tecnológico de protecção conferido pela patente é
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PRODUÇÃO DE PROVA · PERICULUM IN MORA · AIM
I - Sendo requisitos indispensáveis e cumulativos para a concessão da providência conservatória (art. 120º, nº 1, al. b) do CPTA), o fumus boni iuris e o periculum in mora, se para se determinar da respectiva verificação for necessário produzir a prova indicada pelas partes, procedendo ao julgamento da matéria de facto, não pode o tribunal dispensá-la - cfr. art. 118, nº 3 do CPTA; II - No caso
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · INTIMAÇÃO PARA ABSTENÇÃO DE UMA CONDUTA · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS · “PERICULUM IN MORA”
I - Em providência cautelar de suspensão de eficácia de acto de AIM de medicamento genérico e/ou de intimação para abstenção de uma conduta verifica-se o requisito do periculum in mora, indicado nas alíneas b) e c) do nº 1 do art. 120º do CPTA, quando ocorre um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, quando se não for decretada a providência, a acção principal tornar-se-
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REENVIO PREJUDICIAL
I - De acordo com o preceituado no art. 234º do Tratado CE, um tribunal nacional pode pedir ao TJ que se pronuncie sobre uma questão referente, nomeadamente, à validade e à interpretação dos actos adoptados pelas instituições da Comunidade, sempre que essa questão seja suscitada perante esse tribunal e o mesmo considere o esclarecimento da mesma necessário ao julgamento da causa e à tomada de uma
INTIMAÇÃO PARA ABSTENÇÃO DE UMA CONDUTA · PROVIDÊNCIA ANTECIPATÓRIA · CONSTITUIÇÃO DE UMA SITUAÇÃO DE FACTO CONSUMADO · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS
I - A providência cautelar de intimação para abstenção de uma conduta, embora cumpra uma função asseguradora, actua por via da técnica da antecipação, devendo, por isso, ser considerada antecipatória. II - Verifica-se o requisito do “periculum in mora”, vertido na al. c) do nº 1 do art. 120º. do CPTA, por ocorrer um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, quando, se não
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.