Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE
I - A marca, como sinal distintivo de produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa, há-de ser dotada, para o bom desempenho da sua função, de eficácia ou capacidade distintiva; II - É nulo o registo de marca desprovida de capacidade distintiva (art. 259º do CPI). III – É o que sucede com uma marca constituída por sinais sem qualquer aptidão para distinguir o produto ou serviço e de
FUTEBOL · ADMISSÃO DE DOCUMENTOS · MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · PROVA OBTIDA ILICITAMENTE
I - As provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada, na correspondência ou nas telecomunicações são nulas; II - Porém, neste domínio da prova ilícita, chocam-se frequentemente interesses conflituantes, isto quando, por um lado, a conduta que dá lugar ao aparecimento de um meio de prova é ilícita, porque reprovada pela lei, e quando, por outro lado, simultaneamente, a prova assim ob
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA
I. O mecanismo do sentido secundário funciona através da permuta da semântica originária por uma outra de segundo grau, id est, pela expressão de «associação do consumidor» que tenha conferido à marca um significado e presença autónomos; II. Não se justifica recorrer à doutrina do sentido secundário ou encoberto («secondary or covert meaning») quando a marca possua, ao nível da semântica primária
SENTENÇA ARBITRAL · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · MEDICAMENTO GENÉRICO
I)– O princípio do esgotamento do poder jurisdicional obsta à prolação de nova decisão sobre a matéria pelo mesmo tribunal e decorre da própria prolação da decisão, não dependendo do trânsito em julgado; a prolação de decisão em violação do princípio determina a nulidade a sentença que assim conhece, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), in fine, do CPC. II)– Os direitos concedidos pela
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO GENÉRICO · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR
I. Perante o disposto no art. 338-I do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo DL 36/2003, de 5 de março (introduzido pela Lei 16/2008, de 1 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004), bem como perante o disposto no art. 345 do novo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 110/2018, de 10
CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PATENTE · PRAZO DE DURAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR
I. O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. II. Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
-Nos termos do artigo 15º-A nº 1 do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, o INFARMED, I. P., publicita, na sua página electrónica, todos os pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de medicamentos genéricos, independentemente do procedimento a que os mesmos obedeçam. -Segundo o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 62/2001, de 12 de Dezembro, no prazo de 30 dias a contar da public
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE EUROPEIA
-Não se verificando o requisito de titularidade de um direito de propriedade industrial exigido para a providência cautelar do artigo 338º-I do CPI, não pode o pedido da requerente ser enquadrado alternativamente na providência cautelar não especificada prevista no artigo 362º do CPC. -Não podem ser atendidos, em sede de recurso, factos constitutivos do direito invocado pela requerente apelante
CONTEÚDO DA PATENTE – REIVINDICAÇÕES · AIM – CONDIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PVP · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA
1. As reivindicações traduzem os elementos de natureza técnica (considerações, meios e efeitos técnicos) que caracterizam o invento, de tal maneira que esses elementos ou características devem ser os necessários para definir o produto revindicado ou executar o método reivindicado – artº 62º nº 1 a) e nº 3, CPI/2003, DL 36/2003 de 05.03. 2. O âmbito tecnológico de protecção conferido pela patente
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MARCAS · CONFUSÃO
I - Estando em causa duas marcas registadas, respectivamente, em 07-06-1994 e 01-04-1996, a apreciação e resolução das questões deve ser feita tomando em consideração o CPI de 1940, por um lado, e o CPI de 1995 (este último entrado em vigor no dia 01-06-1995 – cf. art. 9.º do DL n.º 16/95, de 24-01), por outro, face ao princípio geral da não retroactividade das leis contido no art. 12.º, n.º 1, do
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO
1. São excepcionais as normas que permitem o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas nos procedimentos cautelares. 2. Estar-se-á perante a mesma questão fundamental de direito, grosso modo, quando o núcleo da concernente situação fáctica, face às normas jurídicas aplicáveis, é, em ambos os casos, idêntica. 3. Relevam na determinação da existência de decisões opostas
MARCAS · DESIGNAÇÃO GENÉRICA
1 - Gozam de protecção de marca nacional, registada, as designações de fantasia "Chandler" e " Selva", destinadas a plantas de morangueiro. 2 - Os sinais constituídos exclusivamente por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie vegetal, não gozam de protecção de marca, conforme dispõe o artigo 223º, n.º 1, alínea c), do Código da Propriedade Industrial, em vigor, tal como
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.