Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 101.º Indicação da patente

EM VIGOR
Durante a vigência da patente, o seu titular pode usar nos produtos a palavra «patenteado», «patente n.º» ou ainda «Pat n.º».

Jurisprudência

144 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TRL37/24.4YUSTR-F.L1-PICRS15-04-2026RUI ROCHA

    CONCORRÊNCIA · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I- É indiscutível a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, já que a fundamentação das decisões constitui a sua verdadeira e válida fonte de legitimação constitucionalmente impressa (art. 205.º, n.º 1 da CRP, ao prescrever que as decisões dos tribunais que não sejam de mero expediente devem ser fundamentadas na forma prevista na lei). II-“O

  • TRL7/23.0YQSTR-A.L1-PICRS18-12-2025MÓNICA BASTOS DIAS

    CORREIO ELECTRÓNICO · APREENSÃO · NULIDADE · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O processo civil é público, salvo as restrições previstas na lei. II. Em matéria de tratamento confidencial da informação, resulta da jurisprudência do Tribunal Geral da União Europeia que o ónus da prova incumbe ao requerente do tratamento confidencial, sem que isso infrinja o princípio da proporcionalidade – cf. acórdãos T-462/12, parágrafo 47 e T-

  • TRL37/24.4YUSTR-D.L1-PICRS10-12-2025RUI ROCHA

    REGULAÇÃO · CONCORRÊNCIA · RECURSO INTERLOCUTÓRIO · CONFIDENCIALIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) : I-O nº1 do artº75º do DL nº433/82, de 27 de Outubro que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo determina que a 2.ª instância apenas pode conhecer da matéria de direito, estando vedada a intervenção do tribunal de 2ª instância em sede de decisão sobre a matéria de facto , apenas podendo o recurso ter como fundamentos a esse pro

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ420/21.7YHLSB.L1.S117-04-2024OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A nulidade do acórdão sustentada na contradição entre os fundamentos e a decisão, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, por encerrar um erro lógico na argumentação jurídica, dando conclusão inesperada e adversa à linha de raciocínio adotada, ou seja, a nulidade do aresto ocorrerá sempre que a anunciada explicação que conduz ao resultado

  • TC78/202029-02-2024Afonso Patrão
  • TCAS1306/19.0BESNT09-11-2023PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ILEGITIMIDADE ATIVA · INTERESSE PROCESSUAL · ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE AQ

    I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à celebração de “Acordo-Quadro para Fornecimento de Medicamentos Diversos, às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde”, e tendo sido adjudicados às ora Recorrentes os lotes n.ºs 398, 399 e 400, não se descortina qual a vantagem que as Recorrentes retiram da impugnação de um ato que lhes é francamente favorável. II-

  • TRL159/19.3YUSTR-E.L3-PICRS23-10-2023PAULA POTT

    CONFIDENCIALIDADE · SEGREDOS DE NEGÓCIO · CORRESPONDÊNCIA · PROVA PROIBIDA

    Decisão interlocutória da Autoridade da Concorrência – Tratamento confidencial - Vícios decisórios – Segredos de negócio – Perda do carácter secreto da troca de informação entre empresas concorrentes – Inconstitucionalidade do artigo 30.º do Regime Jurídico da Concorrência – Apreensão de correspondência electrónica – Impugnação da decisão que valorou a prova apreendida – Proibição de prova relativ

  • STJ172/18.8YHLSB.L2.S125-05-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment

  • STJ2/22.6YHLSB.L1.S107-03-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTO · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO

    I. — O art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Setembro, determina uma derrogação das regras gerais sobre o interesse em agir. II. — A publicitação de um pedido de autorização no mercado é condição necessária para os titulares dos direitos de propriedade intelectual tenham interesse em agir. III. — Existindo publicitação de um pedido de

  • STJ130/21.5YHLSB.L2.S107-03-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTO · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO

    I. - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II. - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular

  • TRL172/18.8YHLSB.L2-PICRS27-01-2023RUTE SABINO LOPES

    PROTECÇÃO DA PATENTE · ESPECIALISTA NA MATÉRIA

    Sumário (responsabilidade da relatora) 1–De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.º da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. 2–O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem car

  • TRL1284/22.9YRLSB-PICRS12-10-2022RUTE SABINO LOPES

    PROCESSO ARBITRAL · CUSTAS

    –A arbitragem tem regras próprias e distintas das regras processuais comuns, que são estabelecidas com os limites da legislação própria, sendo auto regulada, também em matéria de tributação processual. –O artigo 48.º, n.º 3, do CAC não estabelece regras objetivas de repartição de custas, antes determina uma valoração casuística, mas em nenhum momento pode ser entendido que deixou de consagra

  • STJ358/20.5YHLSB.L1.S115-09-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · PATENTE

    I. O nosso direito adjetivo civil não contempla o interesse em agir como exceção dilatória típica, e, nesta medida, o conceito tem sido tema doutrinal e jurisprudencial, sendo geralmente considerado exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso. II. O interesse em agir assume-se como uma relação entre necessidade e adequação. De necessidade porque, para a solução do conflito é impresci

  • STJ226/20.0YHLSB.L1.S107-07-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · INTERESSE EM AGIR

    Não se verifica interesse em agir por parte de quem, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face de pedidos de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem que o sustente em factualidade

  • STJ11/20.0YHLSB.L1.S121-06-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular de um composto (e suas associações) protegido por uma patente e/ou por um certificado complementar de protecção não lhe confere interesse em agir.

  • STJ40/20.3YHLSB.L1.S121-04-2022MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular de

  • STJ438/21.0YRLSB.S121-04-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · PROPOSITURA DA AÇÃO

    Não se verifica interesse em agir por parte da demandante que, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face da concessão, às demandadas, de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem qu

  • STJ115/20.9YHLSB.L1.S108-03-2022MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · INTERESSE EM AGIR · PRAZO

    Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.