Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 97.º Pedido internacional contendo invenções independentes

EM VIGOR
1 - Quando uma parte de um pedido internacional não tenha sido objeto de uma pesquisa internacional, ou de um exame preliminar internacional, por se ter verificado que o pedido continha invenções independentes e que o requerente não tinha pago, no prazo prescrito, a taxa adicional prevista no Tratado de Cooperação, o INPI, I. P., reexamina os fundamentos da decisão de não execução da pesquisa ou do exame do referido pedido. 2 - Quando o INPI, I. P., concluir que a decisão não foi bem fundamentada, aplicam-se a esse pedido as disposições correspondentes do presente Código. 3 - Se o INPI, I. P., entender que a decisão está bem fundamentada, a parte do pedido que não foi objeto de pesquisa, ou de exame, será considerada sem efeito, a menos que o requerente solicite a divisão do pedido no prazo de dois meses a contar da notificação que lhe for feita, nos termos das disposições do presente Código relativas aos pedidos divisionários. 4 - Relativamente a cada um dos pedidos divisionários são devidas as taxas correspondentes aos pedidos de patentes nacionais, nas condições previstas no presente Código.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ86/21.4YHLSB.L1.S129-11-2022FÁTIMA GOMES

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL108/16.0YHLSB.L1-228-06-2018ARLINDO CRUA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO

    - A patente de invenção define-se como um título concedido pelo Estado ou por uma Organização internacional, em nome de um Estado, que atribui ou confere ao seu titular um exclusivo direito de exploração da invenção em equação ; - o direito privativo reconhecido ao inventor requerente tem como contrapartida a revelação dos meios operacionais de execução e as características da sua invenção, pas

  • TRL1756/16.4YRLSB-614-12-2017TERESA PARDAL

    ACÇÃO ARBITRAL · PATENTE · ENCARGOS · VALOR DA CAUSA

    – Numa acção arbitral intentada ao abrigo dos artigos 2º e 3º da Lei 62/2011 de 12/12, não se tendo demonstrado a ingerência não intencional das demandadas nos direitos conferidos pela patente das demandantes, não se provando que tivessem auferido rendimentos na venda dos seus medicamentos genéricos para a terapêutica protegida pela patente das demandantes, não há que aplicar os institutos da co

  • TRL225/16.7YHLSB.L1-223-03-2017JORGE LEAL

    PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO

    1.–O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. 2.–Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s

  • TRL460/15.5YHLSB.L1-805-05-2016ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    -Nos termos do artigo 15º-A nº 1 do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, o INFARMED, I. P., publicita, na sua página electrónica, todos os pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de medicamentos genéricos, independentemente do procedimento a que os mesmos obedeçam. -Segundo o nº 1 do artigo 3º da Lei nº 62/2001, de 12 de Dezembro, no prazo de 30 dias a contar da public

  • TRL336/15.6YRLSB-109-07-2015MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · TRIBUNAL COMPETENTE

    1. Tendo a Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, instituido um regime de arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada, para a composição de litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, ainda que a patente apenas seja concedida após a publicação na página electrónica do INFARMED, I.P dos pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de

  • TCAS10190/1325-06-2015CATARINA JARMELA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO

    I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo

  • TRL85/13.0YHLSB.L1-802-10-2014TERESA PRAZERES PAIS

    PATENTE DE INVENÇÃO · REQUISITOS

    1. No conceito tradicional, as invenções são regras destinadas a solucionar problemas técnicos ou a determinar uma nova via de solução, tecnicamente mais perfeita ou economicamente mais eficiente, de um problema específico no domínio da tecnologia, podendo respeitar a produtos ou a processos. 2. Para que a invenção seja protegida como coisa em sentido jurídico, é necessário que esta seja legalmen

  • TRL227/13.5YRLSB-719-03-2013MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    RECURSO · SENTENÇA ARBITRAL · ANULAÇÃO · ARBITRAGEM

    Sendo no recurso interposto da sentença arbitral pedida a anulação desta, há que conhecer, em primeiro lugar, dos invocados fundamentos de anulação; O âmbito objectivo da Lei 62/2011 é o estabelecido no art. 2º, ou seja, estão abrangidos na arbitragem quaisquer litígios respeitantes a medicamentos de referência e genéricos, quando esteja em causa a violação dos direitos de propriedade industrial

  • TRP809/1999.P111-03-2013AUGUSTO DE CARVALHO

    PATENTE · PROTEÇÃO DA PATENTE · REIVINDICAÇÕES · ESTADO DA TÉCNICA

    I - Em regra, não pode o inventor pretender a protecção para a sua invenção que não esteja incluída no sentido literal das suas reivindicações, nem seja compaginável com o estado da técnica (evolução) existente, aferido pelas condicionantes existentes, sob pena de, por exemplo, quem tivesse inventado a roda ter também direito de protecção face ao pneu com borracha vulcanizada. II - O âmbito da pr

  • TCAS08357/1108-11-2012ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, AIM, PVP.

    I. Na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamento genérico e de fixação de Preço de Venda ao Público (PVP), não existe o dever de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência, sendo os fundamentos de indeferimento. II. Tal resulta, quer do Estatuto do Medicamento, quer do ordenamento jurídico comunitário, os quais rejeitam a possibilidade de na c

  • TCAS08488/1225-10-2012ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, AIM, PVP.

    I. Na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamento genérico e de fixação de Preço de Venda ao Público (PVP), não existe o dever de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência, sendo os fundamentos de indeferimento. II. Tal resulta, quer do Estatuto do Medicamento, quer do ordenamento jurídico comunitário, os quais rejeitam a possibilidade de na c

  • TCAS07825/1131-08-2011RUI PEREIRA

    FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS · FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL

    I – O nº 2 do artigo 653º, conjugado com o nº 3 do artigo 659º, ambos do CPCivil, aplicável ao caso dos autos, com as devidas adaptações, por força do artigo 1º do CPTA, estabelece o dever de declarar quais os factos que o tribunal julga provados e não provados, fundamentando a decisão sobre a matéria de facto e impondo que o julgador especifique os fundamentos que foram decisivos para a sua conv

  • TCAS07053/1030-06-2011COELHO DA CUNHA

    DIREITO À PATENTE. · SUA NATUREZA. · COMPRESSÕES OU RESTRIÇÕES. · ACTOS DE AIM.

    I-O direito à patente não é um direito absoluto, mas sim um direito patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão a proferir no processo principal, devendo conter-se numa apreciação perfunctória da aparência de bom direito. III- A autorização de introdução

  • TCAS07156/1101-06-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    FACTOS PROVADOS – ADMISSÃO POR ACORDO – PVP – PATENTES – RELAÇÃO MULTIPOLAR – AUDIÊNCIA PRÉVIA - FUNDAMENTAÇÃO

    1. A não impugnação de um facto invocado pelo C-I na oposição não implica a sua admissão pelo requerente do processo cautelar. O juiz que assim entende comete um erro no julgamento dos factos. 2. Aos “factos provados” não se devem levar alegações meramente conclusivas, só factos da vida. 3. O juiz deve elencar todos os factos relevantes, provados e não provados, também nas decisões cautelare

  • TCAS07062/1026-05-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA - AIM – PVP - PROCESSO CAUTELAR - SUSPENSÃO – PERICULUM – FUMUS - PROVA

    1.O incidente previsto nos nº 3 a 6 do art. 128º CPTA só é legalmente admissível se se invocar a prática de actos de execução do acto suspendendo. 2. Cabe ao juiz cautelar exercer bem os poderes de conformação da instrução da lide cautelar conferidos pelo art. 118º-3 CPTA, ante todos os factos alegados e as várias soluções jurídicas plausíveis, afastando-se quer da lentidão própria do processo

  • TCAS07167/1119-05-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROCESSO CAUTELAR-PROVA TESTEMUNHAL-DIREITO À PROVA-AIM

    1.Países há em que o processo cautelar só admite a prova documental. Não é o nosso caso. 2. O CPTA admite todos os meios de prova estritamente necessários e úteis ao esclarecimento sumário do caso concreto objecto de tutela cautelar, incluindo a prova testemunhal, sendo certo que o juiz deve evitar, sob a égide da celeridade e da utilidade probatórias, que a prova no processo cautelar seja tão

  • TCAS07055/1028-04-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    AIM – PVP – SUSPENSÃO – ART. 98º DO CPI - ART. 129º DO CPTA

    1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A AIM é pedida para se poder comerciar o medicamento, ao que se segue, normal e legalmente, o pedido de fixação do PVP, pelo que, sendo a AIM uma condição legal para se poder pedir o PVP, tal só pode significar que o Estado não deve fixar o PVP se e enquanto a AIM não pude

  • TRL108/08.4TYLSB.L1-807-04-2011CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO · REGULAMENTO COMUNITÁRIO

    I - Os direitos conferidos por uma patente não podem exceder o seu âmbito essencialmente determinado pelas respectivas reivindicações (arts. 97º, nº 1, e 101º, nº 4, do CPI). II - A patente de uma vacina com reivindicações relativas a um tipo de vírus não abarca outros tipos do mesmo vírus. III - A concessão do certificado complementar de protecção relativamente a medicamentos, ao abrigo do Regu

  • TCAS07027/1017-03-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    AIM EUROPEIA – REGISTO NACIONAL - SUSPENSÃO – PVP – EFICÁCIA - DGAE

    1.A suspensão de eficácia de um acto administrativo é, no CPTA, sempre uma providência cautelar de função conservatória; 2. A concessão de AIM de medicamentos genéricos configura a decisão central no procedimento administrativo tendente à comercialização de tais medicamentos, sendo este o único efeito que com aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.