Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 297.º Anulabilidade

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo é anulável quando, na sua concessão, tenha sido infringido o disposto no artigo 289.º, excecionando o disposto na alínea h) do n.º 1 daquele artigo. 2 - É aplicável aos pedidos de anulação, com as necessárias adaptações e com exceção do disposto no artigo 263.º , o disposto nos artigos 262.º a 266.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE199/06.2TBSTB-B.E112-07-2018TOMÉ DE CARVALHO

    ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CONSENTIMENTO

    Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com o consentimento do credor; no próprio interesse dele e da segurança das relações jurídicas, exige o consentimento expresso. (Sumário do Relator)

  • TRP4882/06.4TBMTS.P121-09-2009MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRESPASSE

    I- Em regra , por via do trespasse do estabelecimento também ocorre a transmissão da posição de arrendatário, ou seja, o direito ao arrendamento do locado onde é exercido o comércio. II- Porém, a autonomia das partes, dentro dos limites legais estabelecidos, permite retirar do âmbito do acordo subjacente os elementos que entenderem, desde que o conjunto transmitido não fique descaracterizado enqu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.