Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · IMITAÇÃO · SINAIS DISTINTIVOS
I. As marcas mistas em confronto não são entre si confundíveis quando da apreciação do conjunto dos sinais que as compõem o consumidor médio não se encontre na situação prevista na lei: possa facilmente induzir o consumidor em erro ou confusão ou que compreenda o risco de associação com marca anteriormente registada, de forma que o consumidor não as possa distinguir senão depois de exame atento ou
DESENHOS E MODELOS COMUNITÁRIOS · CONCEITO DE TERCEIRO · UTILIZADOR INFORMADO
I. O conceito de terceiro para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, deve ser interpretado no sentido de que, num litígio relativo à violação do direito exclusivo conferido por um desenho ou modelo comunitário registado, o direito de proibir a utilização por terceiros do referido desenho
MEDICAMENTO GENÉRICO; AIM; PATENTE; ESTATUTO DO MEDICAMENTO; DIREITO COMUNITÁRIO; DIREITO EUROPEU E INTERNACIONAL
-Na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) a medicamento genérico o INFARMED não tem nenhum dever legalmente imposto de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência; - Nem esse dever resulta do Estatuto do Medicamento, que apenas exige que na AIM o INFARMED acautele a saúde pública, garantindo a qualidade, eficácia e segurança do medicamento genérico;
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · MARCAS · DESENHO INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1. A divulgação de desenho ou modelo comunitário feita no período dos 12 meses (prazo gracioso) que precedem a data de apresentação do pedido de registo ou a data de prioridade não tem efeitos sobre o seu carácter singular. 2. O acto de concorrência desleal deve ser contrário a normas e usos honestos de uma actividade económica, aferindo-se a deslealdade «por violação autónoma de normas sociais d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.