Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoCONCORRÊNCIA DESLEAL · ACTOS DE APROVEITAMENTO · CONFUSÃO · ACTOS DE AGRESSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Segundo a petição inicial apresentada pela Autora ora Recorrente, os atos de concorrência desleal imputados às ora Recorridas, traduzem-se, em atos de aproveitamento e atos de agressão. 2. Em sede de atos de aproveitamento, a Autora invocou, em concreto, as alíneas a) e c) do n.º 1 do citado artigo 311.º (cf. artigos 73.º a 93.º da petição), 3. A proi
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ACTO INÚTIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VENDA OU OCULTAÇÃO DE PRODUTOS
Sumário: I. Para efeitos da nulidade a que alude o art.º 379.º, n.º 1, al. c), do C.P.P. (omissão de pronúncia) cumpre distinguir as questões das razões ou argumentos, uma vez que só a falta de apreciação das primeiras, quando suscitadas pelos sujeitos processuais ou de conhecimento oficioso, consubstancia a referida nulidade, sendo irrelevante o não conhecimento dos segundos; II. Nos recursos a
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO
I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância
APOSIÇÃO DE SELOS EM BENS APREENDIDOS · IRREGULARIDADE PROCESSUAL · LEI DO CIBERCRIME · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA
(Da responsabilidade da relatora) I- A regra geral de procedimento na execução da apreensão de bens em processo penal é a da aposição de selos nos objetos apreendidos, nos termos gerais previstos sob o art. 184º do Código de Processo Penal, apenas se dispensando essa aposição quando não seja possível; a não aposição de selos, quando possível, configura irregularidade processual com o regime previ
FUTEBOL · ADMISSÃO DE DOCUMENTOS · MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA · PROVA OBTIDA ILICITAMENTE
I - As provas obtidas mediante abusiva intromissão na vida privada, na correspondência ou nas telecomunicações são nulas; II - Porém, neste domínio da prova ilícita, chocam-se frequentemente interesses conflituantes, isto quando, por um lado, a conduta que dá lugar ao aparecimento de um meio de prova é ilícita, porque reprovada pela lei, e quando, por outro lado, simultaneamente, a prova assim ob
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO INFORMAÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE · DOCUMENTOS NOMINATIVOS
I – Não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de alegação, a violação dos princípios Constitucionais, designadamente por interpretação desconforme mormente à Lei Fundamental, se o Recorrente se limita a afirmar a referida desconformidade de interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequ
DIREITOS DE AUTOR · DIRECTIVA COMUNITÁRIA · PROTECÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
I -O DL 252/94 de 20.10 que transpôs a Diretiva 91/250/CEE de 14 de maio de 1991 para o direito nacional estende aos programas de computador o regime legal análogo ao regime vigente para a proteção dos direitos de autor. Ii -A interpretação deste diploma deve fazer-se à luz do texto da Diretiva de acordo com a interpretação dada ao artigo 189º nº 3 do TUE pelo TJUE. Iii -O TJUE no acórdão c-
AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO · AMPLIAÇÃO DOS TEMAS DE PROVA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS
I - A norma do nº1 do artigo 72º do CPT (redação dada pela Lei nº 107/2019, de 09.09.) é aplicável quanto aos factos essenciais, mas não já quanto aos factos instrumentais e complementares. Os factos essenciais só poderão ser tidos em consideração pela 1ª instância, face à possibilidade de prova a que se reporta o nº2 do artigo 72º do Código de Processo do Trabalho. II - Quanto aos factos instrum
CONTRA-ORDENAÇÃO · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REJEIÇÃO
No âmbito do Regime Geral do Processo Contra-Ordenacional aprovado pelo Dec. Lei n.º 433/82, de 27.10, não é admitida impugnação judicial da decisão administrativa que determinou o arquivamento dos autos, não sendo admissível a constituição de assistente.”
DECLARAÇÕES DE PARTE · IDEIA · PROTECÇÃO · CÓPIAS E IMITAÇÕES
I - As declarações de parte só podem valer como efectivo meio de prova se forem necessárias, consistentes e convincentes. Não assumem estas características as declarações que nem sequer demonstram conhecimento efectivo de factos, e que são contraditadas por outros elementos de prova. II - Só merece protecção uma “ideia” que assuma natureza inovadora no actual estado da técnica, aferida pelo concr
CONCORRÊNCIA DESLEAL · TRABALHADOR DE EMPRESA CONCORRENTE · DESVIO · RESPONSABILIDADE CIVIL
1. - O recrutamento por empresa de trabalhadores de empresas concorrentes, consubstanciando um acto de concorrência, é em principio um comportamento lícito, ainda que venha o mesmo a desencadear prejuízos nos concorrentes, decorrentes vg de perda de clientela e/ou de produtividade ; 2. - Porém, caso o recrutamento identificado em 1 venha a processar-se através do DESVIO ( vg por insistente ali
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTO GENÉRICO · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR
I. Perante o disposto no art. 338-I do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo DL 36/2003, de 5 de março (introduzido pela Lei 16/2008, de 1 de abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004), bem como perante o disposto no art. 345 do novo Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 110/2018, de 10
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PRESSUPOSTOS · CONCORRÊNCIA DESLEAL
(da exclusiva responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC): I - Nas sociedades por quotas, a proibição de concorrência é dirigida aos gerentes, e não aos sócios, não estando vedada a estes a participação no capital social de sociedades com idêntico objeto social. II - Não se justifica decretar a providência cautelar não especificada de proibição de exercício, pela sócia e pela socie
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA – FUMUS BONI IURIS
I – A adopção de qualquer providência cautelar pressupõe a verificação da, para além dos demais requisitos previstos no artigo 120.º da verificação da “provável procedência da pretensão formulada no processo principal”, ou seja, em regra, da provável existência do direito ou da ilegalidade invocados, a aferir dentro nos limites próprios da tutela cautelar. II – O facto da apreciação, ou da anál
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONCORRÊNCIA DESLEAL · DIREITO AO BOM NOME · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
I – O art. 317º do CPI (concorrência desleal) contém uma cláusula geral, não taxativa, do que se deve entender por concorrência desleal, a apreciar casuisticamente. II – Indiciariamente, afecta o bom nome e a reputação de uma pessoa colectiva (a qualificar como concorrência desleal) a divulgação, por terceiros, de correspondência electrónica arquivada no respectivo sistema informático de acesso r
CONTRATO DE TRABALHO · CESSAÇÃO · DEVER DE LEALDADE · BOA-FÉ
I – A pós-eficácia do dever de lealdade e boa-fé para com o empregador, isto é, para além da extinção do contrato de trabalho, não pode ter fundamento diverso do pacto regulado no art. 136.º do Código do Trabalho, sob pena de contradição e incoerência do sistema jurídico, na medida em que ali se estabelecem as restrições, a título excepcional e mediante compensação ao trabalhador, ao princípio da
ANULAÇÃO · MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL · MÁ-FÉ
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. A marca é um sinal distinto dos produtos, aposto nestes e que é utilizado por um empresário para distinguir os produtos sobre os quais incide a sua actividade económica. 2. Dos regimes jurídicos da marca notória e da marca de prestígio avulta o facto de a marca notória estar sujeita ao princípio da especialidade, o que não sucede com a marca de prestígio, e
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR · ACESSO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO · SEGREDO INDUSTRIAL
Não é de admitir revista se o principal da questão reside em diferentes ilações de facto.
CONTRATO DE TRABALHO · DEVER DE LEALDADE · DEVER DE NÃO CONCORRÊNCIA · CESSAÇÃO DO CONTRATO
I - Durante a execução do contrato de trabalho impera a obrigação de não concorrência por parte do trabalhador, como corolário do dever de lealdade deste para com o empregador. Após a cessação da relação laboral renasce a liberdade de emprego e de trabalho do trabalhador, podendo o mesmo exercer livremente qualquer atividade, mesmo que concorrente com a desenvolvida pelo seu anterior empregador. A
a mostrar 20 de 31
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.