Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 171.º Declaração de nulidade ou anulação parcial

EM VIGOR
É aplicável aos registos das topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 115.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ424/05.7TYVNG.P1.S124-04-2012n.º 1MARTINS DE SOUSA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · SINAL DISTINTIVO · REGISTO

    I - Os recursos constituem o meio próprio para a reapreciação das decisões proferidas pelos tribunais recorridos, não podendo o tribunal ad quem pronunciar-se sobre matéria não submetida previamente à apreciação do tribunal a quo, não se confundindo, porém, os argumentos jurídicos com questão nova. II - A marca desempenha, fundamentalmente, uma função distintiva, constituindo um sinal do comércio

  • TRL545/03.0TYLSB.L1-818-02-2010LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I. Sendo o despacho recorrido, do Sr. Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, datado de 3 de Maio de 2003, é aplicável ao caso sujeito o Código da Propriedade Industrial de 1995, como decorre dos artigos 2.º, a contrario, e 10.º do DL n.º 36/03, de 5 de Março, e, ainda, do disposto no artigo 12.º, n.ºs. 1 e 2, do CC. II. Às marcas colectivas de certificação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.