Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 3.º Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário

EM VIGOR
O artigo 111.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 111.º [...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Ações de nulidade e de anulação de patentes, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade e topografias de produtos semicondutores previstas no Código da Propriedade Industrial e demais legislação aplicável, bem como os pedidos de declaração de nulidade ou de anulação de registos de desenhos ou modelos, marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas deduzidos em reconvenção; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) Ações em que a causa de pedir verse sobre a prática de atos de concorrência desleal ou de infração de segredos comerciais em matéria de propriedade industrial; k) [...]; 2 - [...].»

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL419/24.1YHLSB.L1-PICRS29-04-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECURSO DE PLENA JURISDIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Tendo em conta o disposto no art.º 38.º, do Código da Propriedade Intelectual, o recurso das decisões do INPI é de plena jurisdição. II. Nesses termos, o Tribunal “a quo” não tem apenas poderes para invalidar ou confirmar os atos recorridos, mas também para os revogar e substituir por outros de sinal contrário, que considere devidos à luz dos factos

  • TCAS70579/25.6BELSB-A.CS119-03-2026ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN

  • STJ3490/22.7T8LRA.C1.S116-12-2025ARLINDO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INFORMAÇÃO · CONFIDENCIALIDADE · ATIVIDADE COMERCIAL

    I. Da noção que o legislador optou por consagrar para definir o que considera constituir segredos comerciais, exige-se que se trate de “informações”; secretas; com valor comercial, existindo nexo entre este e o secretismo e que sejam objecto de diligências razoáveis de protecção. II. Dado que apenas um círculo restrito de colaboradores da autora tinha acesso às informações transmitidas à ré, exi

  • STJ83/20.7YHLSB.L2.S117-10-2024NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    I - O art. 3.º, al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 06-05-2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por um princípio activo é “protegido por uma patente de base em vigor” quando esse princípio activo esteja expressamente mencionado nas reivindicações da patente de base invocada em apoio d

  • STJ607/24.0T8GMR.G1.S109-07-2024JORGE LEAL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · AÇÃO POPULAR

    I. Enferma de ineptidão a petição inicial onde não constam a causa de pedir e o pedido. II. Não enferma de ineptidão, por falta de causa se pedir, a petição inicial de ação popular que contém a alegação de que a 2.ª R. fabricou, nos três anos anteriores à propositura da ação, compressas com uma composição de pior qualidade da que é indicada nas respetivas embalagens, e que, nesses três anos, a 1

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC78/202029-02-2024Afonso Patrão
  • TRL206/22.1YHLSB.L1-PICRS04-02-2024CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PRODUTO

    I. A criação do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos assentou na motivação central de incentivar e proteger as iniciativas de investigação no domínio farmacêutico com vista a encorajar a inovação, assim garantindo a melhoria da saúde pública; II. Foi aí tida presente como pro

  • STJ576/20.6YHLSB.L1.S111-01-2024FERREIRA LOPES

    PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PROCESSO ARBITRAL · PATENTE · INVALIDADE

    I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção especial prevista no art. 3º da Lei nº62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto Lei nº 110/2018 de 10 de Setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - O art. 3º da Lei nº 62/2011, determina uma derrogação das regras gerais sobre o interesse em agir; III –

  • STJ576/20.6YHLSB.L1.S111-01-2024FERREIRA LOPES

    PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PROCESSO ARBITRAL · PATENTE · INVALIDADE

    I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção especial prevista no art. 3º da Lei nº62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto Lei nº 110/2018 de 10 de Setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - O art. 3º da Lei nº 62/2011, determina uma derrogação das regras gerais sobre o interesse em agir; III –

  • STJ252/21.2YHLSB.L1.S124-10-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO · CONFUSÃO · BEM MÓVEL

    Face aos arts. 175.º, 177.º e 193.º do CPI, o critério relevante para determinar se há ou não há violação dos direitos de propriedade intelectual relativos a desenhos deve procurar-se na impressão global de um utilizador informado.

  • TRL287/22.8YHLSB.L1-PICRS21-06-2023PAULA POTT

    MARCA · FUNÇÃO · VERDADE

    Função jurídica da marca – Marca enganosa – Princípio da verdade da marca – Marca individual – Marca colectiva - Nulidade – Artigos 208.º, 218.º, 221.º, 231.º n.º 3- d), 238.º e 259.º n.º 1 do Código da Propriedade Industrial

  • TCAS193/22.6BELSB13-04-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA

    I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • STJ418/20.2YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por deci

  • TRL301/21.4YHLSB.L2-PICRS10-03-2023PAULA POTT

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PATENTE

    Tutela conferida pela Lei 62/2011 – Autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos antes de expiradas as patentes ou os certificados complementares de protecção dos medicamentos de referência – Acção não contestada – Não aplicação de sanção pecuniária compulsória.

  • TRL393/22.9YHLSB.L1-PICRS10-03-2023PAULA POTT

    MARCA · ELEMENTOS DESCRITIVOS · DISTINTIVIDADE

    Marca nacional – Elementos descritivos – Carácter distintivo – Distintividade adquirida pelo uso ou secondary meaning – Artigos 209.º e 231.º do Código da Propriedade Industrial – Artigo 4.º da Directiva 2015/2436 – Violação dos princípios da igualdade e da legalidade.

  • STJ174/21.7YHLSB.L1.S107-03-2023NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO · REGULAMENTO

    I - O art. 3.º, al. a), do Regulamento (CE) n.º 469/2009, de 06-05-2009, relativo ao certificado complementar de protecção (CCP) para os medicamentos, deve interpretar-se no sentido de que um produto composto por um princípio activo é “protegido por uma patente de base em vigor” quando esse princípio activo esteja expressamente mencionado nas reivindicações da patente de base invocada em apoio d

  • TRL231/22.2YHLSB.L1-PICRS08-02-2023CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTES · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    1.– No Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos, assumiu-se a motivação central de incentivar e proteger as iniciativas de investigação no domínio farmacêutico com vista a encorajar a inovação, assim garantindo a melhoria da saúde pública; 2.–Tal consagração visou solucionar a

  • STJ104/22.9 YRLSB.S129-11-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · FALTA DE CONTESTAÇÃO

    Em caso de falta de contestação, a cominação referida no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 62/2011 (proibição de iniciar a exploração comercial ou industrial “na vigência dos direitos de propriedade industrial invocados” no âmbito de “litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos”) apenas é aplicável aos casos em

  • STJ86/21.4YHLSB.L1.S129-11-2022FÁTIMA GOMES

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.