Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) - No âmbito do procedimento cautelar relativo à patente europeia n.º 1845961 (EP’961), deve ser julgada procedente a exceção de nulidade da patente, com fundamento na falta de novidade e de atividade inventiva, atendendo sobretudo, ao Estudo de AA, divulgado, entre outros, no Poster AA e no Abstract AA #3003, bem como aos dois estudos conduzidos por BB, r
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. A nulidade do acórdão sustentada na contradição entre os fundamentos e a decisão, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, por encerrar um erro lógico na argumentação jurídica, dando conclusão inesperada e adversa à linha de raciocínio adotada, ou seja, a nulidade do aresto ocorrerá sempre que a anunciada explicação que conduz ao resultado
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment
MARCA · FIRMA · CONCORRÊNCIA DESLEAL
Marcas conflituantes – Direito ao uso da firma – Prioridade de registo – Marca livre – Reclamação – Falta de uso sério – Concorrência desleal preventiva como fundamento relativo de recusa do registo da marca – Artigos 232.º n.º 1 – h) e 311.º do Código da Propriedade Industrial.
MODELO DE UTILIDADE · TELEMEDICINA
I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na
MODELO DE UTILIDADE · PROPRIEDADE INTELECTUAL
I.–O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II.–São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição
PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO
1.–O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. 2.–Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s
PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM NECESSÁRIA · TRIBUNAL COMPETENTE
1. Tendo a Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, instituido um regime de arbitragem necessária, institucionalizada ou não institucionalizada, para a composição de litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, ainda que a patente apenas seja concedida após a publicação na página electrónica do INFARMED, I.P dos pedidos de autorização, ou registo, de introdução no mercado de
ASSESSOR TÉCNICO · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MEDICAMENTO GENÉRICO
SUMÁRIO (da relatora): 1. Justificando a assistência técnica no processo, designadamente, na audiência de julgamento, a existência de matéria de facto que envolva questões ou dificuldades de natureza técnica que não estão ao alcance do tribunal, é natural que este se apoie no conhecimento que lhe advém do técnico que o assessorou, podendo, por isso, o entendimento do técnico ser usado na fundamen
GENÉRICOS, SUSPENSÃO DE AIM PERMITINDO OS DEMAIS ACTOS PREPARATÓRIOS DE LANÇAMENTO NO MERCADO.
1 – A violação de direitos de propriedade industrial em sede de concessão de AIMs não podem nunca configurar ilegalidades, por não competir ao INFARMED fazer respeitar os direitos de propriedade industrial quando aprecia os pedidos de concessão de genéricos. O procedimento administrativo de AIM visa apenas controlar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento que o requerente pretende col
GENÉRICOS, DISTINÇÃO ENTRE ILEGALIDADE E ILICITUDE, PRESUNÇÃO DO ARTº 98 CPI.
1 – A violação de direitos de propriedade industrial em sede de concessão de AIMs não podem nunca configurar ilegalidades, por não competir ao INFARMED fazer respeitar os direitos de propriedade industrial quando aprecia os pedidos de concessão de genéricos. O procedimento administrativo de AIM visa apenas controlar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento que o requerente pretende col
GENÉRICOS. · PERICULUM IN MORA. · PRESUNÇÃO DO ARTº 98 DO CPI.
1- A concessão de uma AIM preenche o requisito do periculum in mora, porque o direito do titular da patente não é a ser ressarcido, mas a não ver o seu direito violado. 2- As patentes de processo são distintas das patentes de produto. 3- Se a patente de processo se refere a um produto novo, o titular da patente de processo goza da presunção do artº 98 do C. P. I.. 4 – As AIM referentes a
GENÉRICOS, PRESUNÇÃO DO ART° 98 DO C.P. INDUSTRIAL.
1 - As patentes de processo são distintas das patente.» de produto. 2 - Se a patente de processo não se refere a um produto novo, o titular da patente de processo não goza da presunção do art° 98 do C. P. L. 3 - As AIM referentes a genéricos em que a titular d£ patente de processo nem sequer alegou que o seu produto é novo são, provavelmente, validas.
PATENTE · INOVAÇÃO · PROCESSO · PATENTE DE INVENÇÃO
1. A concessão de uma patente tendo por objecto um produto confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar esse produto, podendo impedir que um terceiro pratique actos através dos quais se concretiza a exploração do produto, opondo-se à sua fabricação ou venda qualquer que seja o processo empregado por esse terceiro de obtenção do produto. Trata-se da aplicação da doutrina da protecção abso
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · CONCORRÊNCIA DESLEAL
Para apreciação de procedimento cautelar que se fundamente em actos de concorrência desleal é competente o Tribunal Comum e não o Tribunal de Comércio.
CASO JULGADO · ERRO DE ESCRITA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL
I - Se no acórdão são citadas, por lapso, disposições legais não aplicáveis, pode qualquer das partes requerer a reforma da decisão. II - Ê então possível alterar as normas citadas, não significando essa modificação alteração do decidido, já que as disposições legais são equivalentes às constantes da decisão. III - A autonomia dos institutos da concorrência desleal e da violação dos direitos pri
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.