Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 203.º Anulabilidade

EM VIGOR
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) a f) do n.º 4 do artigo 192.º

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ43/21.0YHLSB.L1-A.S121-06-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL · CASO JULGADO MATERIAL · PRESSUPOSTOS

    I. O caso julgado material, como autoridade de caso julgado, pressupõe sempre uma relação de prejudicialidade, no sentido de que o fundamento da decisão transitada condiciona a apreciação do objeto da ação posterior, sendo pressuposto necessário da decisão de mérito que nesta venha a ser proferida. II. A autoridade do caso julgado dispensa a verificação da tríplice identidade requerida para a p

  • STJ167/17.9YHLSB.L2.S230-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · REGISTO · NULIDADE

    I - No sistema português (arts. 188.º a 197.º do CPI), o exame dos requisitos de fundo (nomeadamente a novidade e a singularidade, exigidas pelos arts. 176.º a 180.º) só ocorrerá quando seja apresentada reclamação com fundamento na falta de preenchimento das condições previstas nestas disposições. Não havendo oposição, o registo é concedido independentemente do preenchimento desses requisitos. II

  • TRL416/17.3YHLSB.L1-804-07-2019JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS · VIOLAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO

    1 - O âmbito de protecção decorrente do registo abrange todos os desenhos ou modelos que não provoquem uma impressão global diferente no utilizador informado;. 2 – A indemnização fixada com recurso ao critério da equidade previsto no nº 5 do artigo 338º - L , do Código de Propriedade Industrial , concretiza-se numa quantia monetária fixa que assenta , no mínimo , nas remunerações que teriam sido

  • STJ225/13.9YHLSB.L1.S114-03-2019n.º 1, 2OLIVEIRA ABREU

    DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL · LEGITIMIDADE

    I. A decisão de facto é da competência das instâncias, conquanto não seja uma regra absoluta, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respectiva intervenção, quando haja erro de direito. II. Ao Tribunal de recurso importa a reapreciação judicial de questões concretamente apreciadas, ponderadas e decididas no acórdão

  • TRL225/13.9YHLSB.L1-710-04-2018AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ORIGINALIDADE

    I. A área dos direitos de propriedade intelectual que abrangem os direitos de autor e direitos conexos, por um lado e os direitos que decorrem do regime da propriedade industrial constituem uma área jurídica marcada pela vigência de convenções internacionais e directrizes de direito europeu. II. Como se tem dito na jurisprudência, o artigo 2º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (vul

  • TRL341/17.8YHLSB-A.L1-619-10-2017CRISTINA NEVES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANULAÇÃO DE REGISTO

    – Nos termos do art.º 4.º, n.º2, do Código da Propriedade Industrial a concessão de direitos de propriedade industrial pela entidade administrativa competente, confere ao seu titular a presunção júris tantum dos requisitos da sua concessão, presumindo-se que o direito de propriedade intelectual existe e é válido até decisão em contrário do tribunal competente que anule ou declare nulo o respetivo

  • TRL56/12.3YHLSB.L1-728-05-2013ANA RESENDE

    DECISÃO DE FACTO · IMITAÇÃO · MARCAS · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO

    1. Não tendo a questão de facto de ser simples, devem ficar excluídos da decisão sobre a matéria de facto, os silogismos, com referência a normas ou critérios jurídicos, que se traduzam em juízos de valor de caráter conclusivo, elegendo a factos materiais da causa, proposições que contém, de forma mais ou menos implícita, a resolução do objeto da causa, com o sentido de uma norma jurídica aplicáve

  • TRP132/10.7TYVNG.P130-09-2010MÁRIO FERNANDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    Não basta a invocação duma situação de concorrência desleal para daí se extrair a constatação, à luz da interpretação a conceder ao art. 89º, nº1, al. f) da Lei nº 3/99, de 13.01 (LOFTJ), que fica, desde logo, determinada a atribuição da competência, em razão da matéria, aos tribunais de comércio.

  • TRP081612415-07-2009LUÍS RAMOS

    COISA MÓVEL · SOFTWARE

    Para efeitos dos artigos 203º e 205º do Código Penal, a informação contida em “software” computacional não constitui “coisa”, o que determina, desde logo, que a conduta do arguido que se apoderou de dados existentes num computador não integre qualquer dos ilícitos criminais previstos nos aludidos preceitos (furto ou abuso de confiança).

  • TRP082644428-04-2009HENRIQUE ARAÚJO

    CONTRAFACÇÃO · MARCA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Mais do que o número de frascos de perfume expostos ou vendidos pela Ré no seu estabelecimento, o que efectivamente releva é a circunstância de ter comercializado produtos contrafeitos num espaço comercial caracterizado pela exposição para venda de uma variada gama de produtos de fraca qualidade, a preços muito baixos, o que contrasta flagrantemente com a imagem de luxo e qualidade associada aos p

  • TRG1181/08.0TBFLG.G112-03-2009CONCEIÇÃO BUCHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS

    I – Todas as acções em que a causa de pedir verse sobre propriedade industrial, em qualquer das modalidades previstas no respectivo código, incluindo as acções de nulidade ou de anulação, são, em regra, da competência dos tribunais de comércio e não dos tribunais administrativos. II – Se determinada comarca se não integrar na área de circunscrição de um tribunal de comércio, será material e terri

  • TC5/0329-05-2003Maria Helena Brito
  • STJ02B343413-02-2003LUÍS FONSECA
  • TRL000696714-03-2000SOARES CURADO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    - Propriedade industrial - Marcas - Utilização em marca da parte característica da denominação social de outrem. - Aplicação da Lei no tempo I - Pretendendo-se com a regra do art. 96º, nº 3 do CPI 94, impedir a confusão entre a marca e a firma, denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento, tal confusão - e a consequente ilicitude - pode verificar-se se houver naqueles sinais distint

  • TC788/9723-03-1999Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
  • TC165/9804-06-1998Messias Bento

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.