Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 356.º Medidas inibitórias

EM VIGOR
1 - Estando em causa a violação de segredos comerciais, a decisão judicial pode impor ao infrator: a) A cessação ou, consoante o caso, a proibição da utilização ou divulgação do segredo comercial; b) A proibição de produzir, oferecer, colocar no mercado ou de utilizar mercadorias em infração, ou de importar, exportar ou armazenar mercadorias em infração para aqueles fins. 2 - Se o tribunal determinar a limitação da duração das medidas enunciadas no número anterior, a duração estabelecida deve ser apta a eliminar qualquer vantagem comercial ou económica de que o infrator possa ter beneficiado em consequência da obtenção, utilização ou divulgação ilegal do segredo comercial. 3 - Na avaliação e aplicação das medidas previstas no presente artigo deve o tribunal ter em conta o disposto no artigo 354.º 4 - Às medidas inibitórias é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior, bem como as causas de extinção e caducidade previstas no artigo 342.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ30631/09.7T2SNT.L1.S109-02-2012SOUSA LEITE

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS · FIRMA · DENOMINAÇÃO SOCIAL

    I - A prioridade registal entre uma firma ou denominação e uma marca afere-se pela data dos pedidos referentes ao certificado de admissibilidade da firma ou denominação e ao registo da marca. II - A composição de uma marca, através da utilização integral e exclusiva de parte da denominação de uma firma não pertencente ao titular daquela, e em que tal marca se destina à publicitação de serviços que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.