Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2719/25.4YRLSB-A-PICRS15-04-2026ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MODELO DE UTILIDADE

    I. A omissão de pronúncia geradora de nulidade ocorre apenas quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir questões que a lei impõe que conheça e decida. II. O pedido de registo de modelo de utilidade tem de conter, pelo menos, uma forma detalhada de realização da invenção, incluindo as características que são essenciais, de modo a que o perito na especialidade tenha os parâmetros

  • STJ202/21.6YHLSB.L1.S114-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi

  • TRL265/21.4YHLSB.L2-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    MODELO DE UTILIDADE · DESCRIÇÃO · REIVINDICAÇÕES · REGISTO

    Modelo de utilidade nacional – Recusa do registo – Falta de clareza e concisão da descrição e das reivindicações – Falta de novidade e de actividade inventiva – Artigo 137.º n.º 1 – a), d e e) do Código da Propriedade Industrial

  • TRL139/19.9YHLSB.L1-PICRS24-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    1. Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 627/2011, de 12 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. 2. O interesse em agir e a legitimidade circunscrevem-se, porém neste caso, ao concreto procedimento que visa

  • TRL169/20.8YHLSB.L1-PICRS24-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    1. Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 6272011, de 12 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. 2. O interesse em agir e a legitimidade circunscrevem-se, porém neste caso, ao concreto procedimento que visa

  • TRL945/14.0T2SNT.L1-227-01-2022LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL · EXCLUSIVIDADE · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA

    I - Provando-se que entre a Autora e a 1.ª Ré vigorou, desde 2000/2001, um “contrato quadro” atípico, nunca reduzido a escrito que consistia num “acordo de distribuição exclusivo”, para o Território Nacional, dos produtos da marca Eastpak, pelo qual a 1.ª Ré (distribuidora exclusiva na Europa) os vendia em Portugal exclusivamente à Autora, sendo esta a responsável pela sua comercialização no nosso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.