Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 57.º Regra geral sobre o direito à patente

EM VIGOR
1 - O direito à patente pertence ao inventor ou seus sucessores por qualquer título. 2 - Se forem dois, ou mais, os autores da invenção, qualquer um tem direito a requerer a patente em benefício de todos.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL392/24.6YHLSB.L1-PICRS04-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · BOA-FÉ

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devia apreciar e não quanto a todo e qualquer argumento aduzido pelas partes. II-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - cir

  • TCAS168/24.0BEPDL23-10-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · OMISSÃO MENÇÕES RELATIVAS A REGRAS DE SEGURANÇA · DISCRICIONARIEDADE NA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

    I. Não há que conhecer da parte do recurso que se refere à não produção de prova requerida e apresentada pela Recorrente, nem à imputada insuficiência do probatório, se: i) a Recorrente não incluiu no âmbito da presente impetração o despacho judicial prolatado antes da sentença recorrida, e nos termos do qual foi dispensada a inquirição das testemunhas arroladas pela Recorrente e pelas contrainte

  • TCAN01797/24.8BEPRT23-05-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA; CONCURSO PÚBLICO; EXCLUSÃO DE PROPOSTA; · CAPITAÇÕES ALIMENTARES; CADERNO DE ENCARGOS; IRREGULARIDADES MATERIAIS; · PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL; ARTIGO 70.º, N.º 2, AL. B), CCP - ARTIGO 72.º, N.º 3, CCP

    I. A exclusão de proposta em procedimento de contratação pública, por violação dos parâmetros técnicos fixados no caderno de encargos relativamente à composição alimentar e às capitações nutricionais, encontra fundamento no artigo 70.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Contratos Públicos, sempre que se trate de aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, não sendo admissível a su

  • STJ289/18.9YHLSB.L1.S127-04-2023FÁTIMA GOMES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · CONTRADIÇÃO

    I. A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação é não só uma possibilidade que lhe assiste mas até um dever, sobretudo quando da reapreciação que faça (dos pedidos) detecte situações que justifiquem a intervenção, como contradições entre factos provados. II. Nesta acção o A. pretende não só ver reconhecido que o R. não é inventor como também retirar a ilação correspondente de alte

  • TCAS193/22.6BELSB13-04-2023PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SOLUÇÃO JURÍDICA PLAUSÍVEL · FRACIONAMENTO ABUSIVO DO OBJETO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA UNIDADE DA DESPESA

    I. A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta

  • TRL138/15.0YRLSB.L1-804-02-2016ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    NULIDADE DE PATENTE · TRIBUNAIS ARBITRAIS · TRANSMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM)

    -A declaração de nulidade da patente só pode ser efectuada por tribunal judicial (artº 35º nº1 do CPI: “A declaração de nulidade ou a anulação só podem resultar de decisão judicial”), pois tal preceito aponta no sentido de não ser possível que tal declaração ou anulação resultem de decisão arbitral, já que, como se constata pelo n°1 do artigo 27° do CPI, no contexto deste Código a expressão «decis

  • TCAS06738/1004-11-2010COELHO DA CUNHA

    PORTARIA Nº155/96, DE 16 DE MAIO. · SUA REVOGAÇÃO PELO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS. · NATUREZA DA ACTIVIDADE DE VALORAÇÃO DA PROPOSTA PELO JÚRI.

    I- A Portaria nº155/96, de 16 de Maio, que visou regular o regime dos contratos públicos para fornecimento de refeições, deve considerar-se revogada pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec.Lei nº18/2008, de 20 de Janeiro. II- O Código dos Contratos Públicos não estabelece quaisquer modelos tipo de programas de procedimentos, caderno de encargos ou contratos, permitindo que as enti

  • TRL1220/09.8TYLSB-B.L1-811-03-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE

    1. Não se verifica a nulidade da patente por não terem sido objecto de publicação ou anúncio público, as alterações das reivindicações. 2.A sentença valorou e aplicou correctamente a factualidade provada no que reporta à novidade e actividade inventiva da PT ...... 3. Apesar de a recorrente não estar a comercializar os medicamentos que comportam O como substância activa e a violação ser futura a

  • STJ598/08.5TBCBR.C1.S127-01-2010OLIVEIRA ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PUBLICAÇÃO

    I - Patente é um direito privativo de propriedade industrial que visa proteger uma invenção, dando resposta a um problema técnico, assim se distinguindo a invenção protegida pela patente da simples descoberta. II - No domínio do CPI de 1940 era vedada a concessão de patentes de alimentos e de produtos farmacêuticos, alicerçando-se tal proibição na necessidade de impedir a criação de monopólios, n

  • TRL9676/2007-712-02-2008TOMÉ GOMES

    PATENTE · INOVAÇÃO · NOVIDADE · RECUSA

    - Uma invenção é considerada nova quando não está compreendida no estado da técnica, considerando-se que uma invenção implica actividade inventiva se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica. - O estado da técnica define-se como tudo o que, dentro ou fora do País, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por descrição,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.