Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 240.º Direito ao registo

EM VIGOR
O requerente ou o titular de um registo de marca, de nacionalidade portuguesa, domiciliado ou estabelecido em Portugal, pode assegurar a proteção da sua marca nas partes contratantes que constituem a União de Madrid, nos termos previstos no Acordo ou no Protocolo de Madrid.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ767/14.9TBALQ-D.L1.S125-03-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO

    I - Deve ser admitido um recurso de revista, ao abrigo do artigo 629.º, n.º 2, al. d), do CPC, nos casos em que o acórdão recorrido está em contradição, quanto à mesma questão fundamental de direito e no domínio da mesma legislação, com outro acórdão de um dos Tribunais da Relação, ainda que a decisão recorrida tenha natureza interlocutória com incidência exclusiva na relação processual. II – Es

  • TRP7/13.8EACBR.P122-03-2017MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE CONTRAFAÇÃO · IMITAÇÃO E USO ILEGAL DE MARCA · IMITAÇÃO DE MARCA

    I - São elementos típicos do crime de contrafação, imitação e uso ilegal de marca (artº 323º CPI, ausência do consentimento do titular do direito de uso de determinada marca registada; pratica de uma das acções descritas na alíneas do artº 323º, e o dolo genérico com ma consciência de actuar sem o consentimento do titular da marca. II - São requisitos da imitação de marca: a) respeitarem, as marc

  • TRL3520/08-605-11-2009MARIA MANUELA GOMES

    MARCAS · PRIORIDADE DE APRESENTAÇÃO DA MARCA · PRIORIDADE DERIVADA DO USO DA MARCA

    I-No que tange às marcas, Portugal consagra a chamada prioridade de "apresentação", ou seja, o pedido é concedido a quem primeiro o apresentar "regularmente", sistema internacionalmente conhecido por first to file, podendo reivindicar esse direito de prioridade. II- Em oposição a esta prioridade de “apresentação”, temos a prioridade de uso, internacionalmente designada por first to use. III- Não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.