Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 247.º Duração

EM VIGOR
A duração do registo é de 10 anos, contados a partir da data da apresentação do pedido, podendo ser indefinidamente renovado, total ou parcialmente, por iguais períodos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL160/21.7YHLSB.L1-PICRS09-11-2022SÉRGIO REBELO

    RECUSA DE REGISTO DA MARCA · MÁ-FÉ · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    1.–Em sede da impugnação da matéria de facto, o Tribunal da Relação, ao concluir que o julgador da 1ª instância observou devidamente os princípios da imediação e da oralidade e formou a sua livre convicção (vide art. 607º, nº 5 do CPC) de forma lógica, racional e fundamentada (à luz da produção de prova efectuada nos autos e tendo presente as regras da experiência que o caso concreto convocava), e

  • TRP032551009-12-2003MÁRIO CRUZ

    MARCAS · CONFUSÃO

    I - O logotipo registado pela "Frangókilo ..., Ldª" de Frangókilo Churrasqueira, não usurpa ou imita a marca "ó Kilo" prioritariamente registada por I..., Lda., II - As palavras ou expressões de conteúdo genérico como "ó Kilo", não podem ser objecto de monopolização.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.