Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 145.º Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade

EM VIGOR
1 - Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem: a) Os atos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais; b) Os atos realizados a título experimental, que incidam sobre o objeto protegido. 2 - É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas e), f) e g) do artigo 103.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ7459/16.2T8LSB.L1.L1.S124-05-2022RICARDO COSTA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · DECLARAÇÃO INEXATA

    I - O cumprimento do dever de declaração inicial de risco (art. 24.º, n.º 1, Regime Jurídico do Contrato de Seguro: «O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.») insere-se num sistema vinculado de declaração pré-co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.