Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO · PRODUTOS COMPLEXOS · PRODUTOS MODULARES · INTERCONEXÃO
–Violação de desenho ou modelo comunitário registado – Nulidade do desenho ou modelo comunitário invocada por via de excepção na providência cautelar – Artigo 90.º n.º 2 do Regulamento 6/2002 – Presunção de validade resultante do registo – Artigo 85.º n.º 1 do Regulamento 6/2002 – Singularidade, novidade e visibilidade enquanto requisitos de protecção – Artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento 6/2002
REGISTO · DESENHO INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL
1º- O registo do desenho ou modelo comunitário junto do Instituto de Harmonização no Mercado Interno – Departamento de Desenhos e Modelos, confere ao respectivo titular não só o d ireito exclusivo de utilizar o referido modelo de solas e de proibir que um terceiro o utilize sem o seu consentimento, conforme o disposto no art. 19º nº1 do Regulamento (CE ) nº 6/2002, mas também a presunção de valida
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.