Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 273.º Pedido

EM VIGOR
O pedido de registo de recompensas é feito em requerimento, redigido em língua portuguesa, onde se indique: a) O nome, a firma ou a denominação social do requerente, a sua nacionalidade, o seu domicílio ou o lugar em que está estabelecido, o número de identificação fiscal quando se trate de um residente em Portugal e o endereço de correio eletrónico, caso exista; b) As recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respetivas datas; c) Os produtos ou serviços que mereceram a concessão; d) O logótipo a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte, quando for o caso; e) A assinatura ou a identificação eletrónica do requerente ou do respetivo mandatário.