Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 353.º Prescrição

EM VIGOR
1 - O prazo de prescrição no que se refere à violação de segredos comerciais é de 5 anos e começa a correr no momento em que o direito puder ser exercido. 2 - São subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras relativas à interrupção e suspensão da prescrição previstas no Código Civil.