Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 108.º Licenças obrigatórias

EM VIGOR
1 - Podem ser concedidas licenças obrigatórias sobre uma determinada patente, quando ocorrer algum dos seguintes casos: a) Falta ou insuficiência de exploração da invenção patenteada; b) Dependência entre patentes; c) Existência de motivos de interesse público. 2 - As licenças obrigatórias serão não exclusivas e só podem ser transmitidas com a parte da empresa ou do estabelecimento que as explore. 3 - As licenças obrigatórias só podem ser concedidas quando o potencial licenciado tiver desenvolvido esforços no sentido de obter do titular da patente uma licença contratual em condições comerciais aceitáveis e tais esforços não tenham êxito dentro de um prazo razoável. 4 - A licença obrigatória pode ser revogada, sem prejuízo de proteção adequada dos legítimos interesses dos licenciados, se e quando as circunstâncias que lhe deram origem deixarem de existir e não sejam suscetíveis de se repetir, podendo a autoridade competente reexaminar, mediante pedido fundamentado, a continuação das referidas circunstâncias. 5 - Quando uma patente tiver por objeto tecnologia de semicondutores, apenas podem ser concedidas licenças obrigatórias com finalidade pública não comercial. 6 - O titular da patente receberá uma remuneração adequada a cada caso concreto, tendo em conta o valor económico da licença. 7 - A decisão que conceda ou denegue a remuneração é suscetível de recurso judicial ou arbitral, nos termos dos artigos 47.º a 49.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1154/08.3TYLSB.L1-216-07-2009TIBÉRIO SILVA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · MARCAS · DESENHO INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    1. A divulgação de desenho ou modelo comunitário feita no período dos 12 meses (prazo gracioso) que precedem a data de apresentação do pedido de registo ou a data de prioridade não tem efeitos sobre o seu carácter singular. 2. O acto de concorrência desleal deve ser contrário a normas e usos honestos de uma actividade económica, aferindo-se a deslealdade «por violação autónoma de normas sociais d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.