Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 36.º Caducidade

EM VIGOR
1 - Os direitos de propriedade industrial caducam independentemente da sua invocação: a) Quando tiver expirado o seu prazo de duração; b) Por falta de pagamento de taxas. 2 - As causas de caducidade não previstas no número anterior apenas produzem efeitos se invocadas por qualquer interessado. 3 - Qualquer interessado pode, igualmente, requerer o averbamento da caducidade prevista no n.º 1, se este não tiver sido feito.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL392/24.6YHLSB.L1-PICRS04-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · BOA-FÉ

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devia apreciar e não quanto a todo e qualquer argumento aduzido pelas partes. II-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - cir

  • TRL3961/21.2T8LSB.L1-211-09-2025RUTE SOBRAL

    MATÉRIA DE FACTO · DEFICIÊNCIAS · CONTRADIÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A deficiente ponderação dos meios de prova que, na perspetiva da recorrente, está na origem do não apuramento do quantum dos danos, não constitui fundamento de nulidade da sentença por falta de pronúncia sobre questões de conhecimento obrigatório, nos termos do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), CPC, reconduzindo-se,

  • TRL200/23.5YHLSB.L1-PICRS09-04-2025PAULO REGISTO

    MARCA · REGISTO · CADUCIDADE

    I - O art. 268.º, n.º 1, do CPI, tem subjacente a ideia que a marca serve para ser utilizada, ou seja, que tem de servir, de modo efectivo, para assinalar no mercado os produtos ou os serviços para que foi registada. II - Muito embora se preveja, como regra, a caducidade do registo da marca quando não tenha sido utilizada, de modo sério, durante cinco anos consecutivos, a lei admite que a caduci

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC78/202029-02-2024Afonso Patrão
  • TRL646/20.0YRLSB-606-05-2021MARIA DE DEUS CORREIA

    TRIBUNAL ARBITRAL NECESSÁRIO · COMPETÊNCIA · NULIDADE DE PATENTE · PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE INDEFESA

    I-O tribunal arbitral necessário previsto na Lei 62/2011 é competente para apreciar, por via da dedução de excepção peremptória, a questão da nulidade da patente ou Certificado Complementar de Protecção relativa a medicamento. II-Embora o Tribunal Constitucional reconheça que nem toda a restrição ao princípio do contraditório implica, necessariamente, uma violação do artigo 20.º da Constituição,

  • TC349/201922-01-2021Joana Fernandes Costa
  • TRL725/19.7YRLSB-608-10-2020ADEODATO BROTAS

    TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXTENSÃO · NORMA INTERPRETATIVA

    1-O artº 91º do CPC contém uma regra de extensão de competência que permite a um tribunal, que não é materialmente competente para a apreciar e decidir, conhecer de determinada questão suscitada pelo réu como meio de defesa. 2-Á luz da mencionada regra da extensão da competência, o tribunal arbitral (necessário) instituído nos termos da Lei 62/2011, de 12/12, embora não seja materialmente compet

  • TRL1339/20.4YRLSB-129-09-2020MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ARBITRAGEM NECESSÁRIA · MEDICAMENTO GENÉRICO · PATENTE · INVALIDADE

    I- Na vigência da Lei n.º 62/2011, de 12-12, na sua versão inicial, nos termos da qual a composição dos litígios emergentes de direitos da propriedade industrial relativos a medicamentos de referência e medicamentos genéricos se encontram sujeitos a arbitragem necessária, surgiram duas correntes de sentido oposto a propósito da competência do Tribunal Arbitral para conhecer a excepção peremptória

  • TRL772/19.9YRLSB-607-05-2020MARIA DE DEUS CORREIA

    TRIBUNAL ARBITRAL NECESSÁRIO · COMPETÊNCIA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · NULIDADE

    I-O tribunal arbitral necessário previsto na Lei 62/2011 é competente para apreciar, por via da dedução de excepção peremptória, a questão da nulidade da patente ou Certificado Complementar de Protecção relativa a medicamento. II-Embora o Tribunal Constitucional reconheça que nem toda a restrição ao princípio do contraditório implica, necessariamente, uma violação do artigo 20.º da Constituição,

  • TRL649/19.8YRLSB-704-06-2019DIOGO RAVARA

    MEDICAMENTOS · ARBITRAGEM · PROCEDIMENTO CAUTELAR · REQUISITOS

    · A nova redação do art. 3º, nº 3 da Lei nº 62/2011, de 12-12, resultante da alteração introduzida pelo DL nº 110/2018, de 10-12 clarificou a questão anteriormente discutida na doutrina e jurisprudência, estipulando expressamente que no âmbito da arbitragem no domínio dos medicamentos de referência/genéricos o demandado pode, por via de exceção, invocar a invalidade da patente e/ou certificado

  • TRL1956/18.2YRLSB-602-05-2019MANUEL RODRIGUES

    PATENTE DE INVENÇÃO · NULIDADE DE PATENTE · TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA

    I– O Tribunal Arbitral [necessário], ainda que a título meramente incidental ou por via de excepção processual, carece de competência para apreciar e decidir, com efeitos inter partes, da nulidade ou anulabilidade de uma EP [ patente europeia ] ou de outro direito de propriedade industrial, cabendo tal competência, em exclusivo, ao Tribunal da Propriedade Industrial, nos termos do art.º 35.º do Có

  • TC1284/1713-03-2019Catarina Sarmento e Castro
  • TRL2552/18.0YRLSB-207-02-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t

  • TRL582/18.0YRLSB-605-07-2018MARIA DE DEUS CORREIA

    TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · NULIDADE DE PATENTE · RESTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I– O tribunal arbitral necessário previsto na Lei 62/2011 é competente para apreciar, por via da dedução de excepção peremptória, a questão da nulidade da patente ou Certificado Complementar de Protecção relativa a medicamento. II– Embora o Tribunal Constitucional reconheça que nem toda a restrição ao princípio do contraditório implica, necessariamente, uma violação do artigo 20.º da Consti

  • TRL2384/17.2YRLSB-821-06-2018LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    ARBITRAGEM NECESSÁRIA · PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE INDEFESA · INVALIDADE DA PATENTE

    Sob pena de inconstitucionalidade, por violação do princípio da proibição de indefesa, deve entender-se que, em sede de arbitragem necessária instaurada ao abrigo da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, a parte pode defender-se, por excepção, mediante invocação da invalidade de patente, com meros efeitos inter partes.

  • TRL227/18.9YRLSB-221-06-2018JORGE LEAL

    TRIBUNAL ARBITRAL · COMPETÊNCIA · PATENTE · INVALIDADE

    I. O tribunal arbitral previsto no art.º 3.º da Lei n.º 62/2011 (para dirimir litígios entre empresas de medicamentos genéricos e entre empresas de medicamentos de referência respeitantes a direitos de propriedade industrial) não tem competência para apreciar, ainda que a título de mera exceção, a invalidade de patente. II. O TC, no seu acórdão n.º 251/2017, proferido em 24.5.2017, julgou inconst

  • TRL861/16.1YRLSB.L1-110-04-2018MANUEL RIBEIRO MARQUES

    PATENTE · NULIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL

    1 Não foi propósito do legislador negar a possibilidade da introdução da matéria da invalidade da patente na defesa a deduzir, por via de excepção, no processo arbitral regulado na Lei n.º 62/2011, de 12/12, com efeitos inter partes, visando a paralisação do direito do demandante. 2 A solução que permite o conhecimento pelo tribunal arbitral, a título incidental e com efeitos inter partes,

  • TC297/1624-05-2017Maria de Fátima Mata-Mouros
  • STJ267/2001.E2.S224-11-2016n.º 1FERNANDA ISABEL PEREIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO · CADUCIDADE

    I - À caducidade dos direitos de propriedade industrial – suscitada numa acção proposta antes da entrada em vigor do DL n.º 36/2003, de 05-03, que aprovou o CPI de 2003 (actualmente vigente) –, é aplicável o regime jurídico decorrente do CPI de 1995 (arts. 36.º, 195.º, 205.º e 216.º). II - Previam-se nesse regime jurídico como causas de caducidade dos aludidos direitos sobre marcas: (i) o fim do s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.