Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 311.º Concorrência desleal

EM VIGOR
1 - Constitui concorrência desleal todo o ato de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de atividade económica, nomeadamente: a) Os atos suscetíveis de criar confusão com a empresa, o estabelecimento, os produtos ou os serviços dos concorrentes, qualquer que seja o meio empregue; b) As falsas afirmações feitas no exercício de uma atividade económica, com o fim de desacreditar os concorrentes; c) As invocações ou referências não autorizadas feitas com o fim de beneficiar do crédito ou da reputação de um nome, estabelecimento ou marca alheios; d) As falsas indicações de crédito ou reputação próprios, respeitantes ao capital ou situação financeira da empresa ou estabelecimento, à natureza ou âmbito das suas atividades e negócios e à qualidade ou quantidade da clientela; e) As falsas descrições ou indicações sobre a natureza, qualidade ou utilidade dos produtos ou serviços, bem como as falsas indicações de proveniência, de localidade, região ou território, de fábrica, oficina, propriedade ou estabelecimento, seja qual for o modo adotado; f) A supressão, ocultação ou alteração, por parte do vendedor ou de qualquer intermediário, da denominação de origem ou indicação geográfica dos produtos ou da marca registada do produtor ou fabricante em produtos destinados à venda e que não tenham sofrido modificação no seu acondicionamento. 2 - São aplicáveis, com as necessárias adaptações, as medidas previstas no artigo 345.º

Jurisprudência

133 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5623/23.7T8BRG.G202-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ACÇÃO POPULAR · INEPTIDÃO (DE PEDIDO AMPLIADO) POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS · INTERESSES DIFUSOS

    i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer o respectivo contraditório), não pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes,

  • TRL1847/23.5T8PNF.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · ISENÇÃO · CUSTAS

    5- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. - A legitimidade activa no âmbito da acção popular assenta em pressupostos de natureza formal, uns, e outros de natureza substantiva , estando os últimos relacionados com a avaliação da efectiva natureza – não individual - dos interesses cuja tutela é pretendida. 5.2. - Os pressupostos de natureza substantiva referidos em 5.1.s

  • TRP12110/23.1T8LSB.P308-06-2026EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · AÇÃO DECLARATIVA COMUM · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA

    I - O Direito de ação popular consagrado constitucionalmente, no nº3, do art. 52º, da CRP, e, especificamente, regulado na lei ordinária (v. Lei nº 83/95, de 31/8), é conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa - cfr. referido nº3, do art. 52º, e nº1, do art. 2º, da referida Lei. II - Não se trata de um meio adjetivo ou forma processual, mas de um

  • STJ3650/23.3T8BRG.G1.S102-06-2026FERREIRA LOPES

    AÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · INTERESSE EM AGIR · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A acção popular pode ser proposta para defesa de interesses difusos, insusceptíveis de individualização, por exemplo o ambiente, ou o património cultural, interesses colectivos, (interesses encabeçados por um grupo de pessoas determinadas ou determináveis), ou interesses individuais homogéneos, expressão individualizada de interesses difusos ou colectivos (por exemplo, relacionados com a defes

  • TRG5193/23.6T8GMR.G128-05-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACÇÃO POPULAR · INTERESSES DIFUSOS · DIREITOS DOS CONSUMIDORES · CRIME DE ESPECULAÇÃO

    I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra de kiwi nacional (€ 2,99/kg), se ter registado esse produto como sendo kiwi importado (€ 3,99/kg) é, por si só, insuficiente para que se tenha como verificado o cometimento do crime de especulação, previsto no artigo 35.º n.º 1 c) e n.º 3 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro. II - Os recursos são um instrumento processual para reapr

  • TRL7183/23.0T8STB.L1-221-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - De acordo com o preceituado no art.º 5º, n.º 1, do CPC, que consagra o princípio do dispositivo, é sobre o autor que recai o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir. Esses factos essenciais são os factos concretos a que a ordem jurídica dá relevância para o reconhecimen

  • TRL274/24.1YHLSB.L1-PICRS29-04-2026CARLOS M.G.DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA NOTÓRIA · MARCA DE PRESTIGIO · REPRODUÇÃO DA MARCA

    I. Na economia do Código da Propriedade Industrial (CPI) português – art. 234.º –, o conceito de marca notória visa reforçar a protecção de sinais que, embora possam não estar registados em Portugal, gozam de um elevado grau de conhecimento junto do seu público-alvo; II. A marca notória é aquela que é seguramente conhecida pelos interessados nos produtos ou serviços a que se aplica; III. Diferen

  • TRL1990/23.0T8VCT-A.L1-209-04-2026ARLINDO CRUA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS SUPERVENIENTES · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I - Relativamente á base factual necessária á admissibilidade do articulado superveniente, descortina-se a existência de três diferenciadas posições: - uma primeira posição, nitidamente minoritária, que admite que o articulado superveniente se reporta a factos instrumentais, nos termos em que estes são definidos na alínea a), do nº. 2, do artº. 5º, do Cód. de Processo Civil, desde que estes se co

  • TRL10902/23.0T8PRT.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO POPULAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. Quando se pede numa acção, com fito essencialmente indemnizatório, que se conclua pela violação de determinada norma criminal por parte da ré, tal deve ser tido como sendo apenas um dos pressupostos da responsabilidade civil assacada na acção, não desvirtuando o tipo de acção como sendo civil. II. Não é, assim, de considerar que o Tribunal cível seja materialmente incompetente, pois é manifest

  • TRP807/23.0T8GDM.P124-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    PACTO DE PREFERÊNCIA · CONCORRÊNCIA DESLEAL · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA

    I - O pacto de preferência não limita a liberdade de contratar do sujeito passivo, que, por isso, conserva a faculdade de celebrar ou não o contrato objeto da preferência; todavia, uma vez tomada a decisão de celebrar esse contrato, e declarada pelo preferente a vontade de preferir, o sujeito passivo fica obrigado a contratar com o preferente. II - Nestes termos, dar preferência a outrem é obriga

  • TRL444/24.2YHLSB.L1-PICRS11-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCAS · IMITAÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1) O presente tribunal conclui, relativamente às marcas infra, existir risco de confundibilidade entre as mesmas e, por isso, o recurso é julgado procedente determinando-se, em consequência, a anulação da marca controversa, cujo registo foi concedido pelo INPI e mantido pelo tribunal a quo. MARCA PRIORITÁRIA (Marca UE 018912455)

  • TRL220/20.1T8MMV.L1-PICRS11-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · ACTOS DE APROVEITAMENTO · CONFUSÃO · ACTOS DE AGRESSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Segundo a petição inicial apresentada pela Autora ora Recorrente, os atos de concorrência desleal imputados às ora Recorridas, traduzem-se, em atos de aproveitamento e atos de agressão. 2. Em sede de atos de aproveitamento, a Autora invocou, em concreto, as alíneas a) e c) do n.º 1 do citado artigo 311.º (cf. artigos 73.º a 93.º da petição), 3. A proi

  • TRL336/24.5YHLSB.L1-PICRS04-02-2026CARLOS M.G.DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA · REGISTO DE MARCA

    No domínio dos recursos de marca assentes na invocação de imitação, mostra-se sólida e persistentemente afirmado um conjunto de critérios analíticos, a saber: 1. Relevo axilar da visão de conjunto (impressão global ou intuição sintética): a marca deve ser apreciada como um todo unitário. A «dissecação analítica» assume carácter excepcional, já que o consumidor médio retém uma imagem global e não

  • TRL2541/23.2T8AVR.L1-629-01-2026ANABELA CALAFATE

    ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE

    Sumário I – Esta acção popular tem por objecto a defesa dos direitos do universo dos consumidores que alegadamente foram prejudicados pela comerciante ré e que por isso devem ser indemnizados, porque esta numa determinada loja, através de uma prática desleal e enganosa, lhes vendeu determinados produtos por preço superior ao que estava afixado. II - Por isso, em causa estão interesses individuai

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • TRL1085/23.7T8PVZ.L1-727-01-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA · INTERESSES DIFUSOS

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A acção popular não é uma acção especial ou um expediente processual, mas sim um direito de acção judicial constitucionalmente consagrado; 2. O art. 14º da Lei 83/95, de 31 de Agosto estabelece um alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação esp

  • TRL13541/23.2T8LSB.L1-615-01-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · PARCERIA · BOA-FÉ

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Estando provado que o projeto idealizado pelas partes foi o de estabelecer uma parceria e não uma relação de disputa ou rivalidade, está afastada a possibilidade de integrar a conduta das rés no âmbito da concorrência desleal, por não se verificar, desde logo, o pressuposto básico que é a existência da própria situação de concorrência; existindo parcer

  • STJ3106/23.4T8GMR.G2.S113-01-2026ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    AÇÃO POPULAR · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL CÍVEL

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I. Só se verifica a nulidade da sentença/acórdão quando o tribunal não se pronuncie sobre o que lhe é pedido ou exceda o que se lhe pede. II. A acção popular tem natureza que não se presta à aplicação estrita do princípio da adesão, pelo que, não pode julgar-se verificada a exceção dilatória de incompetência em razão da mat

  • TRL314/24.4YHLSB.L1-PICRS18-12-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA

    I. No âmbito do estabelecido nas alíneas que compõem o n.º 1 do art. 238.º do Código da Propriedade Industrial, a marca registada considera-se imitada ou usurpada quando se preencham, cumulativamente, os pressupostos: a. Prioridade; b. Coincidência de objecto; e c. Susceptibilidade de confusão, erro ou associação; II. É nsofismável o predomínio cognitivo dos elementos verbais no acto de consumo;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.