Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 124.º Regras especiais de titularidade do modelo de utilidade

EM VIGOR
É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 58.º e 59.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ202/21.6YHLSB.L1.S114-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi

  • TRL380/21.4YHLSB.L1-PICRS29-06-2022PAULA POTT

    MARCA · RISCO DE CONFUSÃO · RISCO DE ASSOCIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    A marca da apelante carece de novidade relativa, o que constitui fundamento de recusa do registo dessa marca à luz da tutela conferida pelo artigo 232.º n.º 1 – b) do CPI. Nesse caso, a marca da União Europeia, de que é titular a apelada, confere-lhe o direito de se opor ao registo da marca da apelante, por força do disposto no artigo 9.º n.º 2 – b) do RMUE, cujos pressupostos de verificam. O tes

  • TRL108/16.0YHLSB.L1-228-06-2018ARLINDO CRUA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE DE INVENÇÃO

    - A patente de invenção define-se como um título concedido pelo Estado ou por uma Organização internacional, em nome de um Estado, que atribui ou confere ao seu titular um exclusivo direito de exploração da invenção em equação ; - o direito privativo reconhecido ao inventor requerente tem como contrapartida a revelação dos meios operacionais de execução e as características da sua invenção, pas

  • TCAS05478/0117-12-2003Dulce Manuel Conceição Neto

    FALTA FUNDAMENTAÇÃO LIQUIDAÇÃO · FALTA FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO · RECLAMAÇÃO COMISSÃO REVISÃO-SUA POSSIBILIDADE

    Enquanto a falta de fundamentação do próprio acto de liquidação afecta a validade deste, já a omissão ou insuficiência da fundamentação constante da notificação apenas pode afectar a eficácia do acto de liquidação mas não a validade deste.

  • STJ08612009-02-1995MIRANDA GUSMÃO

    MARCAS · REPRODUÇÃO DE MARCA · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · OPOSIÇÃO

    I - O artigo 93, n. 12 do Código da Propriedade Industrial, deve sofrer uma interpretação restritiva: o princípio da recusa do registo que contenha elementos de reprodução ou imitação total ou parcial de marca anteriormente registada, exclusivamente para exportação não se aplica à pretensão ou registo de marca de produtos ou serviços para circular exclusivamente em território nacional. II - A fir

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.