Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ141/21.0YHLSB-A.L1.S112-12-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL · CASO JULGADO FORMAL · PRESSUPOSTOS

    I. Para que uma decisão possa valer com força e autoridade de caso julgado em processo diverso daquele no qual foi proferida, não se exige a repetição em simultâneo dos três elementos de identificação de uma acção, que permitem concluir pela repetição de causas: sujeitos, pedido e causa de pedir. II. O que fundamenta a especial protecção da força e autoridade de uma decisão transitada, para alé

  • STJ418/20.2YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por deci

  • STJ84/21.8YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por d

  • STJ101/21.1YHLSB.L1.S115-12-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INDEMNIZAÇÃO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA

    I. — O Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por decisão do Conselho de administração da Organização Europeia de Patentes de 13 de Dezembro de 2001, consagra a distinção entre reivindicações dependentes e reivindicações independentes na sua Regra 29. II. — Em conformidade com a Regra 29 do Regulamento de Execução

  • STJ86/21.4YHLSB.L1.S129-11-2022FÁTIMA GOMES

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL141/21.0YHLSB-A.L1-PICRS26-10-2022PAULA POTT

    PARECER · CASO JULGADO

    Junção de pareceres – Resposta ao parecer por mandatário – Requisitos do efeito material positivo do caso julgado (autoridade de caso julgado)

  • TRL86/21.4YHLSB.L1-PICRS01-06-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    MODELO DE UTILIDADE · TELEMEDICINA

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL101/21.1YHLSB.L1-PICRS18-05-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    MODELO DE UTILIDADE · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    I.–O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II.–São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição

  • TRL12891/11.5T2SNT-D.L1-614-02-2013TERESA PARDAL

    PATENTE DE INVENÇÃO · CADUCIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS

    1. Encontrando-se pendente um pedido de concessão de patente cujas reivindicações têm por objecto processos de obtenção de um produto, o aditamento de novas reivindicações que têm por objecto o mesmo produto não tem de ser publicado no Boletim de Propriedade Industrial, na medida em que não se verifica alteração da invenção, pelo que a omissão dessa publicação não determina a nulidade da patente.

  • TCAS05847/1011-03-2010FONSECA DA PAZ

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS. · RECURSO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.

    I – O recurso do despacho de indeferimento de produção de prova testemunhal em processo cautelar deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da sua notificação à recorrente. II – Se esse despacho só foi impugnado no recurso interposto da sentença, quando já tinha transitado em julgado, não pode o Tribunal de recurso conhecer dessa impugnação. III – A competência do Tribunal para o conhe

  • STJ598/08.5TBCBR.C1.S127-01-2010OLIVEIRA ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PUBLICAÇÃO

    I - Patente é um direito privativo de propriedade industrial que visa proteger uma invenção, dando resposta a um problema técnico, assim se distinguindo a invenção protegida pela patente da simples descoberta. II - No domínio do CPI de 1940 era vedada a concessão de patentes de alimentos e de produtos farmacêuticos, alicerçando-se tal proibição na necessidade de impedir a criação de monopólios, n

  • TCAS05276/0922-10-2009Fonseca da Paz

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS · “PERICULUM IN MORA” · “FUMUS BONI IURIS”

    I - No processo cautelar de suspensão de eficácia dos actos de AIM de medicamentos genéricos, verifica-se o requisito do “periculum in mora”, vertido na al. b) do nº 1 do art. 120º. do CPTA, quando é o decretamento dessa suspensão que anula o prejuízo da demora do processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se

  • TRL898/06.9TYLSB.L1-707-07-2009ROQUE NOGUEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACORDO TRIPS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    I - A proibição legal de alteração dos elementos essenciais e característicos da patente, decorrente do preceituado no art.26º, nº1, do CPI de 1995, reporta-se aos direitos de propriedade industrial já concedidos e também aos respectivos pedidos, tendo tal norma acolhido o princípio da estabilidade das reivindicações ou da intangibilidade das reivindicações respeitantes aos elementos essenciais da

  • TCAS03087/0708-11-2007António Coelho da Cunha

    DEC. LEI Nº 197/97 DE 8 DE JUNHO · RECONHECIMENTO NA QUALIDADE DAS ASSINATURAS DOS PROPONENTES · EXAME FORMAL DAS PROPOSTAS

    I- A exigência regulamentar, prevista num programa de Concurso, de impor o reconhecimento na qualidade das assinaturas dos proponentes, certificando os poderes de representação das empresas que concorreram ao concurso, destina-se a certificar a qualidade do Signatários para obrigar ou vincular contratualmente as empresas concorrentes. II- Tratando-se de uma formalidade essencial, a cominação par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.