Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoAUTORIDADE DO CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL · CASO JULGADO FORMAL · PRESSUPOSTOS
I. Para que uma decisão possa valer com força e autoridade de caso julgado em processo diverso daquele no qual foi proferida, não se exige a repetição em simultâneo dos três elementos de identificação de uma acção, que permitem concluir pela repetição de causas: sujeitos, pedido e causa de pedir. II. O que fundamenta a especial protecção da força e autoridade de uma decisão transitada, para alé
PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por deci
PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por d
PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INDEMNIZAÇÃO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA
I. — O Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por decisão do Conselho de administração da Organização Europeia de Patentes de 13 de Dezembro de 2001, consagra a distinção entre reivindicações dependentes e reivindicações independentes na sua Regra 29. II. — Em conformidade com a Regra 29 do Regulamento de Execução
PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na
PARECER · CASO JULGADO
Junção de pareceres – Resposta ao parecer por mandatário – Requisitos do efeito material positivo do caso julgado (autoridade de caso julgado)
MODELO DE UTILIDADE · TELEMEDICINA
I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na
MODELO DE UTILIDADE · PROPRIEDADE INTELECTUAL
I.–O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II.–São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição
PATENTE DE INVENÇÃO · CADUCIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS
1. Encontrando-se pendente um pedido de concessão de patente cujas reivindicações têm por objecto processos de obtenção de um produto, o aditamento de novas reivindicações que têm por objecto o mesmo produto não tem de ser publicado no Boletim de Propriedade Industrial, na medida em que não se verifica alteração da invenção, pelo que a omissão dessa publicação não determina a nulidade da patente.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS. · RECURSO DE DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
I – O recurso do despacho de indeferimento de produção de prova testemunhal em processo cautelar deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da sua notificação à recorrente. II – Se esse despacho só foi impugnado no recurso interposto da sentença, quando já tinha transitado em julgado, não pode o Tribunal de recurso conhecer dessa impugnação. III – A competência do Tribunal para o conhe
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PUBLICAÇÃO
I - Patente é um direito privativo de propriedade industrial que visa proteger uma invenção, dando resposta a um problema técnico, assim se distinguindo a invenção protegida pela patente da simples descoberta. II - No domínio do CPI de 1940 era vedada a concessão de patentes de alimentos e de produtos farmacêuticos, alicerçando-se tal proibição na necessidade de impedir a criação de monopólios, n
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · AIM DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS · “PERICULUM IN MORA” · “FUMUS BONI IURIS”
I - No processo cautelar de suspensão de eficácia dos actos de AIM de medicamentos genéricos, verifica-se o requisito do “periculum in mora”, vertido na al. b) do nº 1 do art. 120º. do CPTA, quando é o decretamento dessa suspensão que anula o prejuízo da demora do processo. II - O direito de propriedade consagrado no art. 62º. da C.R.P., que abrange os direitos de propriedade industrial, onde se
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACORDO TRIPS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
I - A proibição legal de alteração dos elementos essenciais e característicos da patente, decorrente do preceituado no art.26º, nº1, do CPI de 1995, reporta-se aos direitos de propriedade industrial já concedidos e também aos respectivos pedidos, tendo tal norma acolhido o princípio da estabilidade das reivindicações ou da intangibilidade das reivindicações respeitantes aos elementos essenciais da
DEC. LEI Nº 197/97 DE 8 DE JUNHO · RECONHECIMENTO NA QUALIDADE DAS ASSINATURAS DOS PROPONENTES · EXAME FORMAL DAS PROPOSTAS
I- A exigência regulamentar, prevista num programa de Concurso, de impor o reconhecimento na qualidade das assinaturas dos proponentes, certificando os poderes de representação das empresas que concorreram ao concurso, destina-se a certificar a qualidade do Signatários para obrigar ou vincular contratualmente as empresas concorrentes. II- Tratando-se de uma formalidade essencial, a cominação par
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.