Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 121.º Limitações quanto ao modelo de utilidade

EM VIGOR
1 - Não podem ser objeto de modelo de utilidade: a) As invenções cuja exploração comercial for contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, não podendo a exploração, no entanto, ser considerada como tal pelo simples facto de ser proibida por disposição legal ou regulamentar; b) As invenções que incidam sobre matéria biológica; c) As invenções que incidam sobre composições ou substâncias químicas, em si, e sobre os processos químicos; d) As invenções que incidam sobre substâncias ou composições farmacêuticas e sobre os processos farmacêuticos; e) As invenções que incidam sobre produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confeção desses produtos. 2 - Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior, é aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 52.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL104/20.3YRLSB-210-09-2020VAZ GOMES

    DECISÃO ARBITRAL · MEDICAMENTOS · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · HONORÁRIOS

    I-O fundamento da caducidade reside, como na prescrição, na inércia do titular do direito. Porém, na prescrição, o prazo conta-se, em princípio, a partir do momento em que o direito pode ser exercido (n.º 1 do art. 306.º do CC) enquanto na caducidade é pressuposto que o prazo esteja previamente fixado, por via legal ou convencional, sendo o decurso deste, sem que o direito tenha sido exercido, a c

  • TRL25455/12.7T2SNT.L1-221-02-2013TERESA ALBUQUERQUE

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO COMÉRCIO · ARRESTO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - Não sabendo o juiz do tribunal a que é dirigida providência cautelar que se mostre preliminar de acção a interpor, que concreta acção o requerente daquela se propõe intentar, e não cuidando de se informar previamente, solicitando do requerente essa definição, caber-lhe á o esforço de, em abstracto, verificar se a relação jurídica material com os contornos que para ela resultam da respectiva pe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.