Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL175/24.3YHLSB.L1-PICRS15-10-2025RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCA · INFRACÇÃO · RISCO DE CONFUSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso, sendo que não é possível tomar conhecimento de qualquer questão que não esteja contida nas conclusões das alegações, ainda que versada no respectivo corpo. II- No direito positivo português vigora um sistem

  • STJ202/21.6YHLSB.L1.S114-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi

  • TRL253/21.0YHLSB.L1-PICRS05-02-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    DESENHOS OU MODELOS

    1. No âmbito dos desenhos ou modelos, o TJUE, em acórdão de 12 de setembro de 2019, Cofemel, C-683/17, consagrou a solução da cumulação parcial entre os regimes de direito industrial e direito de autor. 2. As situações em que o desenho pode beneficiar da proteção do direito de autor, ocorre, seguindo o referido acórdão do TJUE, quando o material de design deva ser qualificado de “obra” na aceção

  • TRL265/21.4YHLSB.L2-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    MODELO DE UTILIDADE · DESCRIÇÃO · REIVINDICAÇÕES · REGISTO

    Modelo de utilidade nacional – Recusa do registo – Falta de clareza e concisão da descrição e das reivindicações – Falta de novidade e de actividade inventiva – Artigo 137.º n.º 1 – a), d e e) do Código da Propriedade Industrial

  • STJ101/21.1YHLSB.L1.S115-12-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INDEMNIZAÇÃO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA

    I. — O Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por decisão do Conselho de administração da Organização Europeia de Patentes de 13 de Dezembro de 2001, consagra a distinção entre reivindicações dependentes e reivindicações independentes na sua Regra 29. II. — Em conformidade com a Regra 29 do Regulamento de Execução

  • TRP1181/08.0TBFLG.P107-09-2015CARLOS QUERIDO

    MARCA · REGISTO · CADUCIDADE · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - No nosso regime legal, vigora o registo constitutivo, não havendo direito exclusivo sobre uma marca se a mesma não estiver registada, face ao que preceitua o n.º 1 do artigo 224.º do CPI: «O registo confere ao seu titular o direito de propriedade e do exclusivo da marca para os produtos e serviços a que esta se destina». II - A declaração judicial com trânsito em julgado, de caducidade do reg

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.