Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1855/08.6BELRS18-12-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IRC · CORRECÇÕES TÉCNICAS · CUSTOS · MEIOS DE PROVA

    I – Podem ser constituídas provisões para créditos de cobrança duvidosa perante saldos devedores com os fornecedores, justificados pela existência de relações de várias espécies que se estabelecem, por um lado, relações de fornecimento e, por outro lado, relações comerciais entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo lançamento contabil

  • TRL251/21.4YHLSB.L2-PICRS18-03-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CADUCIDADE · RECONVENÇÃO · NULIDADE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    (da responsabilidade do Relator) 1. Em ação intentada ao abrigo do artigo 3.º da nº 62/2011, após diversas vicissitudes processuais, os autos prosseguiram unicamente para apreciação do pedido b) da petição inicial no que respeitava ao CCP 339, e do pedido reconvencional. Com tal pedido b), as Autoras pretendiam que a Ré fosse condenada a abster-se de, em território português, ou tendo em vista a

  • STJ130/21.5YHLSB.L2.S107-03-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTO · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO

    I. - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II. - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular

  • TRL691/11.7TYLSB-A.L1-229-10-2015ONDINA CARMO ALVES

    MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    (art.º 663º nº 7 do CPC) 1. Assentando a causa de pedir de um procedimento cautelar comum em actos de concorrência desleal, por parte dos requeridos, tendentes à obtenção de uma posição de vantagem no mercado, a declaração de insolvência da empresa requerente, na pendência da instância, com a inerente venda de todo o património da empresa, sem que haja sido vendido o estabelecimento comercial,

  • TRP063651111-01-2007MANUEL CAPELO

    MODELO INDUSTRIAL

    Os modelos industriais são concepções relativas à forma ou aparência de um produto que, sem melhorar as suas qualidades próprias do ponto de vista da utilidade que prestam, contribuem para lhe dar um aspecto mais agradável ou atraente.

  • STJ06A167112-09-2006PAULO SA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tendo o pedido de registo dos modelos sido formulado pela Ré em 31-10-1996, e concedido e 29-01-1999, não se aplica ao caso o Código da Propriedade Industrial de 2003, aprovado pelo DL n.º 36/2003, de 05-03, mas antes o CPI de 1995, aprovado pelo DL n.º 16/95, de 24-01, como decorre a contrario do art. 2.º daquele primeiro diploma legal, do art. 10.º do mesmo, e ainda do art. 12.º, n.ºs 1 e 2,

  • TRP053342212-01-2006PINTO DE ALMEIDA

    MODELO INDUSTRIAL

    A protecção dos modelos industriais é justificada por duas ordens de considerações: a defesa da inovação estética, constituindo incentivo ao investimento nesse tipo de inovação; por outro lado, a defesa de investimento no design como estratégia legítima de diferenciação dos produtos, contribuindo para o aumento da satisfação das preferências da clientela.

  • TRP043176313-05-2004MÁRIO FERNANDES

    MARCAS · ESTABELECIMENTO · DENOMINAÇÃO SOCIAL · CONFUSÃO

    O estabelecimento e marcas "Renova" não se confunde com a denominação social "Renovarum".

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.