Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · MARCA
(da responsabilidade da relatora): I- A proteção das denominações de origem, nos termos do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1143 e dos artigos 231.º e 232.º do CPI, abrange não só a reprodução, mas também a evocação e o aproveitamento indevido da sua reputação, exigindo, porém, uma apreciação global e casuística baseada na perceção do consumidor médio. II- A existência de evocação pressupõe
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · REGISTO DE MARCA · ANULABILIDADE · PRINCÍPIO DA NOVIDADE
I - Não é suscetível de induzir o consumidor em erro ou confusão o registo da marca na classe 33 da Classificação Internacional de Nice (“vinhos, aguardentes e licores”), quando o requerente de tal registo, pedido em 08/11/2022, é titular do logótipo registado há 25 anos e que vem desde aí utilizando no seu comércio de vinhos; e quando o confronto da marca registanda é com as marcas registadas e
LOGÓTIPO · DENOMINAÇÃO DE ORIGEM · RISCO DE CONFUSÃO · EVOCAÇÃO
I - O art. 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser interpretado no sentido que é obrigatório o reenvio prejudicial da questão de direito da União Europeia para o Tribunal de Justiça quando a decisão a proferir não admita recurso ordinário de acordo com a lei nacional. II - Como a decisão a proferir é susceptível de recurso ordinário, a questão de direito suscitada pelo r
REQUERIMENTO DE ABERTURA DA INSTRUÇÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Não é legalmente admissível a prolação de despacho a convidar o assistente a aperfeiçoar o Requerimento de Abertura de Instrução, ainda que o objeto desse convite seja por razões de sintetização ou de clarificação da sua motivação.
MARCAS DE PRESTÍGIO NACIONAL · PROTEÇÃO DOS DESENHOS OU MODELOS
As marcas e o logótipo nacionais da recorrente gozam da prioridade e protecção conferidas pelo registo, mas não existe identidade ou afinidade entre os produtos/serviços que assinalam, nem entre as actividades exercidas por cada uma das entidades. As marcas e o logótipo nacionais da recorrente não gozam de prestígio nacional por não preencherem dois dos requisitos para serem qualificadas como
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.