Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 246.º Fundamentos de recusa

EM VIGOR
É recusada a proteção em território português a marcas do registo internacional quando ocorra qualquer fundamento de recusa do registo nacional.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ289/17.6YHLSB.L2.S114-09-2023FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE

    I - A marca, como sinal distintivo de produtos ou serviços de uma empresa dos de outra empresa, há-de ser dotada, para o bom desempenho da sua função, de eficácia ou capacidade distintiva; II - É nulo o registo de marca desprovida de capacidade distintiva (art. 259º do CPI). III – É o que sucede com uma marca constituída por sinais sem qualquer aptidão para distinguir o produto ou serviço e de

  • TRP032551009-12-2003MÁRIO CRUZ

    MARCAS · CONFUSÃO

    I - O logotipo registado pela "Frangókilo ..., Ldª" de Frangókilo Churrasqueira, não usurpa ou imita a marca "ó Kilo" prioritariamente registada por I..., Lda., II - As palavras ou expressões de conteúdo genérico como "ó Kilo", não podem ser objecto de monopolização.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.