Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 371.º Restituição

EM VIGOR
1 - Oficiosamente ou a requerimento do interessado, são restituídas as taxas sempre que se reconhecer terem sido pagas indevidamente. 2 - As quantias depositadas para custeio de despesas de vistorias que não tenham sido autorizadas, ou de que se desistiu oportunamente, são restituídas a requerimento de quem as depositou.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1839/13.2TBPVZ.P213-06-2018ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - Pratica actos de concorrência desleal a empresa que no desenvolvimento de um plano previamente delineado recruta de forma massiva e num curto espaço de tempo trabalhadores dos sectores fundamentais de uma empresa concorrente, causando uma forte perturbação no funcionamento desta e obtendo para si, quase instantaneamente, um conhecimento e uma capacidade de actuação que antes não tinha e que er

  • TRG1219/07-119-12-2007CONCEIÇÃO BUCHO

    MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I - A marca é um sinal de representação visual destinado, essencialmente , a distinguir a origem dos produtos ou serviços não podendo confundir o destinatário do processo de comunicação que exprime – o consumidor. II – A concorrência desleal é uma actividade voluntária, desonesta e conscientemente praticada com a intenção de desviar clientela alheia em proveito próprio. III – Não se verifica um

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.