Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 99.º Inversão do ónus da prova

EM VIGOR
Se uma patente tiver por objeto um processo de fabrico de um produto novo, o mesmo produto fabricado por um terceiro será, salvo prova em contrário, considerado como fabricado pelo processo patenteado.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8127/21.9T8ALM.L2-809-10-2025FÁTIMA VIEGAS

    EFEITOS DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · REMESSA DO PROCESSO · OPOSIÇÃO JUSTIFICADA

    Sumário: I- O art.99.º n.º2 do CPC tem subjacente princípios de aproveitamento dos atos e de economia processual que justificam que se permita que a ação transite do tribunal que se declarou incompetente para o tribunal materialmente competente e tem como requisitos legais o pedido tempestivo do autor e a não oposição justificada do réu. II- A exigência de pedido do autor visa salvaguardar os in

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ130/21.5YHLSB.L2.S107-03-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTO · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO

    I. - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II. - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular

  • TRL291/21.3YHLSB.L1-PICRS26-10-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · VALIDADE DA PATENTE · NOVIDADE

    I - Constituem requisitos necessários para o decretamento da providência cautelar prevista no art. 345º do CPI a titularidade do direito de propriedade industrial e a violação efectiva ou iminente desse direito, sendo que no caso de a violação do direito ser iminente, cabe ao requerente a demonstração de que existe fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável desse direi

  • STJ358/20.5YHLSB.L1.S115-09-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · PATENTE

    I. O nosso direito adjetivo civil não contempla o interesse em agir como exceção dilatória típica, e, nesta medida, o conceito tem sido tema doutrinal e jurisprudencial, sendo geralmente considerado exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso. II. O interesse em agir assume-se como uma relação entre necessidade e adequação. De necessidade porque, para a solução do conflito é impresci

  • STJ226/20.0YHLSB.L1.S107-07-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · INTERESSE EM AGIR

    Não se verifica interesse em agir por parte de quem, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face de pedidos de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem que o sustente em factualidade

  • STJ40/20.3YHLSB.L1.S121-04-2022MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular de

  • STJ438/21.0YRLSB.S121-04-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · PROPOSITURA DA AÇÃO

    Não se verifica interesse em agir por parte da demandante que, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face da concessão, às demandadas, de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem qu

  • STJ115/20.9YHLSB.L1.S108-03-2022MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · INTERESSE EM AGIR · PRAZO

    Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado.

  • STJ225/20.2YHLSB.S109-12-2021MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO · PATENTE

    I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12-12, na redação do DL n.º 110/2018, de 10-09, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - Para que a ação proceda basta que os demandantes aleguem e provem os seus direitos de propriedade intelectual (referentes ao medica

  • STJ219/19.0YHLSB.L1.S108-04-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO

    Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado.

  • TRL2552/18.0YRLSB-207-02-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t

  • STJ889/17.4YRLSB.S117-05-2018TÁVORA VICTOR

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

    I - Os litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos está submetido ao regime da arbitragem necessária instituído pela Lei n.º 62/2011, de 11-12 (arts. 1.º e 2.º). II - Do acórdão da Relação proferido sobre decisão arbitral não cabe recurso de revista (art. 3.º, n.º 7, da citada Lei n.º 62/2011). III - Essa reg

  • TRL407/17.4YRLSB-816-03-2017MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    TRIBUNAL ARBITRAL · CUSTOS DO PROCESSO

    -Não tendo dado causa à acção, nem dela tirando proveito, não deve o demandado suportar os custos do processo arbitral. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL153/15.3YHLSB.L1-610-03-2016TERESA PARDAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE EUROPEIA

    -Não se verificando o requisito de titularidade de um direito de propriedade industrial exigido para a providência cautelar do artigo 338º-I do CPI, não pode o pedido da requerente ser enquadrado alternativamente na providência cautelar não especificada prevista no artigo 362º do CPC. -Não podem ser atendidos, em sede de recurso, factos constitutivos do direito invocado pela requerente apelante

  • TCAS10190/1325-06-2015CATARINA JARMELA

    AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO

    I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo

  • STJ747/13.1YRLSB.S120-05-2015ORLANDO AFONSO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO GENÉRICO · MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA

    I - O titular de uma patente tem o direito à sua exploração económica exclusiva, isto é, um verdadeiro monopólio de exploração – art. 101.º, n.º 1, do CPI –, podendo fazer valer os seus direitos contra terceiros que, de algum modo, pretendam invadir esse monopólio, enquanto aquela não caducar. II - Concretizando o conteúdo desse direito de monopólio de exploração, o art. 101.º, n.º 2, do CPI, pr

  • TC207/201308-04-2015Ana Guerra Martins
  • TRL1158/13.4YRLSB-102-12-2014MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA

    REVELIA · MEDICAMENTO GENÉRICO · TRANSMISSÃO DE DIREITOS · PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    1.A falta de apresentação da contestação não implica a exclusão dessas demandadas do processo arbitral pois tal omissão, em si mesma não é uma aceitação das alegações da demandante. 2.A empresa de medicamentos genéricos, ao requerer autorização de introdução no mercado de medicamento respeitante a direitos de propriedade industrial em vigor, dá causa à ação arbitral que a empresa do respetivo med

  • TRL512/14.9YRLSB-A-730-09-2014ROQUE NOGUEIRA

    PROCESSO ARBITRAL · CADUCIDADE

    I – A citada Lei instituiu um regime específico de composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial, quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, sujeitando a resolução de tais litígios a arbitragem necessária, institucionalizada ou não (cfr. os arts.1º e 2º, daquela Lei). II - Nos termos do art.15º-A, nº1, do DL nº176/2006, de 30/8, todos os

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.