Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoEFEITOS DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · REMESSA DO PROCESSO · OPOSIÇÃO JUSTIFICADA
Sumário: I- O art.99.º n.º2 do CPC tem subjacente princípios de aproveitamento dos atos e de economia processual que justificam que se permita que a ação transite do tribunal que se declarou incompetente para o tribunal materialmente competente e tem como requisitos legais o pedido tempestivo do autor e a não oposição justificada do réu. II- A exigência de pedido do autor visa salvaguardar os in
PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTO · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO
I. - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II. - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · VALIDADE DA PATENTE · NOVIDADE
I - Constituem requisitos necessários para o decretamento da providência cautelar prevista no art. 345º do CPI a titularidade do direito de propriedade industrial e a violação efectiva ou iminente desse direito, sendo que no caso de a violação do direito ser iminente, cabe ao requerente a demonstração de que existe fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável desse direi
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · PATENTE
I. O nosso direito adjetivo civil não contempla o interesse em agir como exceção dilatória típica, e, nesta medida, o conceito tem sido tema doutrinal e jurisprudencial, sendo geralmente considerado exceção dilatória inominada de conhecimento oficioso. II. O interesse em agir assume-se como uma relação entre necessidade e adequação. De necessidade porque, para a solução do conflito é impresci
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · INTERESSE EM AGIR
Não se verifica interesse em agir por parte de quem, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face de pedidos de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem que o sustente em factualidade
PROPRIEDADE INTELECTUAL · PEDIDO · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR
I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - Não existindo publicação de pedido de autorização de introdução no mercado, ser a demandante titular de
PROPRIEDADE INTELECTUAL · AUTORIZAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · PROPOSITURA DA AÇÃO
Não se verifica interesse em agir por parte da demandante que, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face da concessão, às demandadas, de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem qu
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · INTERESSE EM AGIR · PRAZO
Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3º da Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO · PATENTE
I - Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a ação especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12-12, na redação do DL n.º 110/2018, de 10-09, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado. II - Para que a ação proceda basta que os demandantes aleguem e provem os seus direitos de propriedade intelectual (referentes ao medica
PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO · PEDIDO
Os titulares dos direitos de propriedade intelectual podem propor a acção especial prevista no art. 3.º da Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de Setembro, em face da publicitação de um simples pedido de autorização de introdução no mercado.
PATENTE DE INVENÇÃO · VALIDADE · TRIBUNAL ARBITRAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
I - O Direito da União não define quais as jurisdições de cada Estado membro com competência para apreciar a validade das patentes. II - Impõe, no entanto, que, se um Estado Membro estabelece uma jurisdição especializada para o efeito, esta jurisdição possui competência para a ação e a para a exceção. III - Tal como a nulidade de uma patente só pode ser apreciada, mesmo de forma incidental, no t
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ARBITRAGEM · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
I - Os litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos está submetido ao regime da arbitragem necessária instituído pela Lei n.º 62/2011, de 11-12 (arts. 1.º e 2.º). II - Do acórdão da Relação proferido sobre decisão arbitral não cabe recurso de revista (art. 3.º, n.º 7, da citada Lei n.º 62/2011). III - Essa reg
TRIBUNAL ARBITRAL · CUSTOS DO PROCESSO
-Não tendo dado causa à acção, nem dela tirando proveito, não deve o demandado suportar os custos do processo arbitral. (Sumário elaborado pela Relatora)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE EUROPEIA
-Não se verificando o requisito de titularidade de um direito de propriedade industrial exigido para a providência cautelar do artigo 338º-I do CPI, não pode o pedido da requerente ser enquadrado alternativamente na providência cautelar não especificada prevista no artigo 362º do CPC. -Não podem ser atendidos, em sede de recurso, factos constitutivos do direito invocado pela requerente apelante
AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO – PATENTE – MEDICAMENTO GENÉRICO
I - Já antes da Lei 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIMs de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTO GENÉRICO · MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA
I - O titular de uma patente tem o direito à sua exploração económica exclusiva, isto é, um verdadeiro monopólio de exploração – art. 101.º, n.º 1, do CPI –, podendo fazer valer os seus direitos contra terceiros que, de algum modo, pretendam invadir esse monopólio, enquanto aquela não caducar. II - Concretizando o conteúdo desse direito de monopólio de exploração, o art. 101.º, n.º 2, do CPI, pr
REVELIA · MEDICAMENTO GENÉRICO · TRANSMISSÃO DE DIREITOS · PROPRIEDADE INDUSTRIAL
1.A falta de apresentação da contestação não implica a exclusão dessas demandadas do processo arbitral pois tal omissão, em si mesma não é uma aceitação das alegações da demandante. 2.A empresa de medicamentos genéricos, ao requerer autorização de introdução no mercado de medicamento respeitante a direitos de propriedade industrial em vigor, dá causa à ação arbitral que a empresa do respetivo med
PROCESSO ARBITRAL · CADUCIDADE
I – A citada Lei instituiu um regime específico de composição de litígios emergentes de direitos de propriedade industrial, quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, sujeitando a resolução de tais litígios a arbitragem necessária, institucionalizada ou não (cfr. os arts.1º e 2º, daquela Lei). II - Nos termos do art.15º-A, nº1, do DL nº176/2006, de 30/8, todos os
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.