Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 349.º Medidas inibitórias

EM VIGOR
1 - A decisão judicial de mérito pode igualmente impor ao infrator uma medida destinada a inibir a continuação da infração verificada. 2 - As medidas previstas no número anterior podem compreender: a) A interdição temporária do exercício de certas atividades ou profissões; b) A privação do direito de participar em feiras ou mercados; c) O encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento. 3 - O disposto no presente artigo é aplicável a qualquer intermediário cujos serviços estejam a ser utilizados por terceiros para violar direitos de propriedade industrial ou segredos comerciais. 4 - Nas decisões de condenação à cessação de uma atividade ilícita, o tribunal pode prever uma sanção pecuniária compulsória destinada a assegurar a respetiva execução.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL209/22.6YHLSB-A.L1-PICRS15-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios

  • TRL358/20.5YHLSB.L2-PICRS01-10-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PATENTE · CASO JULGADO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Em sede de impugnação da matéria de facto, ao abrigo do disposto no artigo 662.º, n.º 1 e 2 a contrario do Código de Processo Civil, aditam-se aos factos provados as informações prestadas pela Infarmed quanto ao volume de vendas do medicamento Eliquis. No mais mantém-se a matéria de facto provada e não provada fixada na sentença recorrida. 2. Ao abrigo

  • TRL484/24.1YHLSB.L1-PICRS28-05-2025ELEONORA VIEGAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO · PEDIDO GENÉRICO

    I. Não é genérico (sendo, no mínimo, concretizável face ao alegado e aos factos que resultaram provados), o pedido formulado pela Sociedade Portuguesa de Autores num procedimento cautelar, de que Requerida seja proibida de continuar a disponibilizar obras intelectuais protegidas no seu estabelecimento comercial; II. A licença corresponde à autorização para a comunicação ao público das obras dos a

  • STJ202/21.6YHLSB.L1.S114-11-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PRINCÍPIO DA NOVIDADE · PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Não é genérico o pedido em que se pede a condenação da ré. a “cessar e abster-se de usar, por qualquer meio e sob qualquer forma, quaisquer sinais confundíveis (além de um concreto sinal mencionado) com as marcas registadas anteriores da autora, para distinguir quaisquer produtos os serviços semelhantes ou afins a automóveis, suas peças e componentes”. II - É certo que o juízo sobre a confundi

  • TRL293/24.8YHLSB.L1-PICRS13-11-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP

    I. A transmissão de uma obra radiodifundida num lugar acessível ao público, destinada a um público suplementar ao qual o detentor do aparelho de televisão permite a escuta ou a visualização da obra, constitui um acto pelo qual a obra em questão é comunicada a um público novo. II. A disponibilização de aparelhos de televisão que executam videogramas nos quartos de um estabelecimento hoteleiro e, p

  • TRL306/24.3YHLSB.L1-PICRS13-11-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP

    (da responsabilidade do Relator) I. A Requerida explora um estabelecimento hoteleiro que dispõe de televisores, nas unidades de alojamento e em todos os espaços comuns. II. Tais televisores emitem vários canais de televisão, nomeadamente, a RTP1, RTP2, SIC e TVI, sendo nos referidos canais de televisão que os hóspedes/ clientes da Requerida podem visualizar videogramas produzidos pelos represent

  • TC1284/201704-07-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ396/22.3 YHLSB.L1.S118-06-2024MARIA DE DEUS CORREIA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · NULIDADE

    I - Considerando a qualidade das marcas tituladas pela autora, como “marcas fracas” deverá o juízo de confundibilidade em relação à denominação social da ré, sinal usado por esta na sua actividade comercial e nomes de domínio na internet, ser menos severo ou exigente, limitando-se a comparação à parte original. II - Esse confronto entre sinais deve fazer-se através de uma impressão de conjunto, s

  • TRL7/23.0YHLSB.L1-PICRS08-05-2024ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    MEDICAMENTO GENÉRICO · AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE

    (elaborado pelo Relator): I. O art.º 3.º, n. 2, da Lei 62/2011, ao estipular que a não dedução de contestação “implica que o requerente de autorização, ou registo, de introdução no mercado do medicamento genérico não pode iniciar a sua exploração industrial ou comercial na vigência dos direitos de propriedade industrial invocados nos termos do número anterior” contem também uma limitação ao que p

  • TRL403/23.2YHLSB.L1-PICRS10-04-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e nos espaços comuns ou públicos de um hotel, constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC. As providências cautelares decretadas ao abrigo do art.º 210.º-G do CDADC, destinadas a impedir a continuação da violação dos direitos conexos, devem ser efi

  • TRL301/21.4YHLSB.L2-PICRS10-03-2023PAULA POTT

    MEDICAMENTOS GENÉRICOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO · PATENTE

    Tutela conferida pela Lei 62/2011 – Autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos antes de expiradas as patentes ou os certificados complementares de protecção dos medicamentos de referência – Acção não contestada – Não aplicação de sanção pecuniária compulsória.

  • STJ104/22.9 YRLSB.S129-11-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · FALTA DE CONTESTAÇÃO

    Em caso de falta de contestação, a cominação referida no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 62/2011 (proibição de iniciar a exploração comercial ou industrial “na vigência dos direitos de propriedade industrial invocados” no âmbito de “litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos”) apenas é aplicável aos casos em

  • TRL453/21.3YHLSB.L1-PICRS12-10-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE MARCA

    Constitui requisito necessário para o decretamento da providência cautelar prevista no art. 345º do CPI a violação efectiva ou iminente do direito de propriedade industrial, sendo que no caso de a violação do direito ser iminente, cabe ao requerente a demonstração de que existe fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável desse direito.

  • STJ226/20.0YHLSB.L1.S107-07-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · PATENTE · INTERESSE EM AGIR

    Não se verifica interesse em agir por parte de quem, tendo intentado a acção a que se reporta o art. 3º da Lei nº 62/2011, de 12-12 – em face de pedidos de autorizações de introdução no mercado de medicamentos genéricos contendo a substância activa de que é titular –, pretende que a proibição de actos susceptíveis de violar o seu direito se estenda para o futuro, sem que o sustente em factualidade

  • TRL2970/19.6YRLSB-609-01-2020ANA DE AZEREDO COELHO

    SENTENÇA ARBITRAL · PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · MEDICAMENTO GENÉRICO

    I)– O princípio do esgotamento do poder jurisdicional obsta à prolação de nova decisão sobre a matéria pelo mesmo tribunal e decorre da própria prolação da decisão, não dependendo do trânsito em julgado; a prolação de decisão em violação do princípio determina a nulidade a sentença que assim conhece, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), in fine, do CPC. II)– Os direitos concedidos pela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.