Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 98.º Âmbito da proteção

EM VIGOR
1 - O âmbito da proteção conferida pela patente é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. 2 - Se o objeto da patente disser respeito a um processo, os direitos conferidos por essa patente abrangem os produtos obtidos diretamente pelo processo patenteado. 3 - A proteção conferida por uma patente relativa a uma matéria biológica dotada, em virtude da invenção, de determinadas propriedades abrange qualquer matéria biológica obtida a partir da referida matéria biológica por reprodução ou multiplicação, sob forma idêntica ou diferenciada e dotada dessas mesmas propriedades. 4 - A proteção conferida por uma patente relativa a um processo que permita produzir uma matéria biológica dotada, em virtude da invenção, de determinadas propriedades abrange a matéria biológica diretamente obtida por esse processo e qualquer outra matéria biológica obtida a partir da matéria biológica obtida diretamente, por reprodução ou multiplicação, sob forma idêntica ou diferenciada e dotada dessas mesmas propriedades. 5 - A proteção conferida por uma patente relativa a um produto que contenha uma informação genética ou que consista numa informação genética abrange, sob reserva do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º, qualquer matéria em que o produto esteja incorporado na qual esteja contido e exerça a sua função. 6 - Em derrogação do disposto nos n.os 3 a 5: a) A venda, ou outra forma de comercialização, pelo titular da patente, ou com o seu consentimento, de material de reprodução vegetal a um agricultor, para fins de exploração agrícola, implica a permissão de o agricultor utilizar o produto da sua colheita para proceder, ele próprio, à reprodução ou multiplicação na sua exploração; b) A venda, ou outra forma de comercialização, pelo titular da patente, ou com o seu consentimento, de animais de criação ou de outro material de reprodução animal a um agricultor implica a permissão deste utilizar os animais protegidos para fins agrícolas, incluindo tal permissão a disponibilização do animal, ou de outro material de reprodução animal, para a prossecução da sua atividade agrícola, mas não a venda, tendo em vista uma atividade de reprodução com fins comerciais ou no âmbito da mesma.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL172/24.9YHLSB.L1-PICRS15-05-2026CARLOS M.G. DE MELO MARINHO

    PROCESSO CIVIL · JUNÇÃO DE PARECER

    I. Um tribunal, reunido em conferência, não tem poderes jurisdicionais que lhe permitam revogar uma decisão singular proferida no mesmo grau de jurisdição; tal revogação apenas pode ser operada por um tribunal hierarquicamente superior; II. Em sede de reclamação, é apenas permitido a esse tribunal colectivo substituir a decisão singular por um acórdão; III. Em sede de recurso, os pareceres de ju

  • TRL164/22.2YHLSB-A.L1-PICRS10-12-2025PAULA MELO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PATENTE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) - No âmbito do procedimento cautelar relativo à patente europeia n.º 1845961 (EP’961), deve ser julgada procedente a exceção de nulidade da patente, com fundamento na falta de novidade e de atividade inventiva, atendendo sobretudo, ao Estudo de AA, divulgado, entre outros, no Poster AA e no Abstract AA #3003, bem como aos dois estudos conduzidos por BB, r

  • STJ420/21.7YHLSB.L1.S117-04-2024OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · MEDICAMENTOS GENÉRICOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A nulidade do acórdão sustentada na contradição entre os fundamentos e a decisão, remete-nos para a questão dos casos de ininteligibilidade do discurso decisório, concretamente, por encerrar um erro lógico na argumentação jurídica, dando conclusão inesperada e adversa à linha de raciocínio adotada, ou seja, a nulidade do aresto ocorrerá sempre que a anunciada explicação que conduz ao resultado

  • STJ172/18.8YHLSB.L2.S125-05-2023MANUEL CAPELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PATENTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - De acordo com o Protocolo de interpretação do artigo 69.o da CPE, o âmbito de proteção da patente deve ser encontrado no equilíbrio entre uma proteção justa ao requerente e um grau razoável de certeza a terceiros. II - O especialista na matéria é uma figura ficcional, que pode mesmo ser uma equipa multidisciplinar. É um técnico na área, normal, sem características inventivas, com conheciment

  • STJ418/20.2YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por deci

  • STJ84/21.8YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por d

  • TRL205/19.0YHLSB.L1-PICRS11-01-2023ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    MODELOS DE UTILIDADE

    Segundo a doutrina dos equivalentes, aplicável às patentes e aos modelos de utilidade, a infracção de um direito de exclusivo pode ser literal ou verificar-se através do recurso ao emprego de meios equivalentes daqueles que constam das reivindicações (cujo conteúdo determina o âmbito de protecção do direito).

  • STJ101/21.1YHLSB.L1.S115-12-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PATENTE · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · INDEMNIZAÇÃO · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA

    I. — O Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por decisão do Conselho de administração da Organização Europeia de Patentes de 13 de Dezembro de 2001, consagra a distinção entre reivindicações dependentes e reivindicações independentes na sua Regra 29. II. — Em conformidade com a Regra 29 do Regulamento de Execução

  • STJ86/21.4YHLSB.L1.S129-11-2022FÁTIMA GOMES

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL291/21.3YHLSB.L1-PICRS26-10-2022ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL · VALIDADE DA PATENTE · NOVIDADE

    I - Constituem requisitos necessários para o decretamento da providência cautelar prevista no art. 345º do CPI a titularidade do direito de propriedade industrial e a violação efectiva ou iminente desse direito, sendo que no caso de a violação do direito ser iminente, cabe ao requerente a demonstração de que existe fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável desse direi

  • TRL1756/16.4YRLSB-614-12-2017TERESA PARDAL

    ACÇÃO ARBITRAL · PATENTE · ENCARGOS · VALOR DA CAUSA

    – Numa acção arbitral intentada ao abrigo dos artigos 2º e 3º da Lei 62/2011 de 12/12, não se tendo demonstrado a ingerência não intencional das demandadas nos direitos conferidos pela patente das demandantes, não se provando que tivessem auferido rendimentos na venda dos seus medicamentos genéricos para a terapêutica protegida pela patente das demandantes, não há que aplicar os institutos da co

  • TRL153/15.3YHLSB.L1-610-03-2016TERESA PARDAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE EUROPEIA

    -Não se verificando o requisito de titularidade de um direito de propriedade industrial exigido para a providência cautelar do artigo 338º-I do CPI, não pode o pedido da requerente ser enquadrado alternativamente na providência cautelar não especificada prevista no artigo 362º do CPC. -Não podem ser atendidos, em sede de recurso, factos constitutivos do direito invocado pela requerente apelante

  • TRL1353/13.6YRLSB-707-10-2014TOMÉ GOMES

    ÓNUS DA PROVA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · INDEMNIZAÇÃO

    1. No âmbito da propriedade industrial baseada em patente, diversamente do que sucede no domínio do regime geral da responsabilidade civil aquiliana, o art.º 98.º do CPI estabelece uma inversão do ónus da prova sobre a titularidade do pretenso direito violado, quando se tratar de patente que incida sobre um processo de fabrico de um produto novo e o mesmo produto seja fabricado por terceiro 2. Ne

  • TCAS10037/1310-10-2013SOFIA DAVID

    MEDICAMENTOS · AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO (AIM) · FIXAÇÃO DE PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO (PVP) · MATÉRIA DE FACTO

    I – Numa acção administrativa especial onde se requer a declaração de nulidade ou a anulação de AIM e a condenação do R. MEI a abster-se de fixar os PVP de medicamentos, alegando-se a violação de direitos de patente através de tais actos administrativos, os factos alegados e relativos à aferição do conteúdo do direito de patente, da sua concreta ou específica extensão e protecção, prioridades, rei

  • TCAS09891/1324-04-2013SOFIA DAVID

    EFEITOS DO RECURSO · MEDICAMENTO · AIM · PVP

    I – O recurso em caso de não adopção da providência cautelar requerida tem efeitos devolutivos, conforme jurisprudência já certa e firme do STA. II - A prova cabal, mesmo que indiciária, da novidade de um produto ou do processo de fabrico de um medicamento não poderia ser feita sem prova pericial. A prova testemunhal, nos termos dos artigos 549º, 616º, 638º e 640º, ex vi artigo 1º do CPTA, não

  • TRL12891/11.5T2SNT-D.L1-614-02-2013TERESA PARDAL

    PATENTE DE INVENÇÃO · CADUCIDADE · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REQUISITOS

    1. Encontrando-se pendente um pedido de concessão de patente cujas reivindicações têm por objecto processos de obtenção de um produto, o aditamento de novas reivindicações que têm por objecto o mesmo produto não tem de ser publicado no Boletim de Propriedade Industrial, na medida em que não se verifica alteração da invenção, pelo que a omissão dessa publicação não determina a nulidade da patente.

  • STA01054/1217-01-2013COSTA REIS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUNDAMENTOS · ACÇÃO · MEDICAMENTO GENÉRICO

    I – Anteriormente à Lei nº 62/2011, de 12/12, já se devia ter por manifesta, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção impugnatória de uma autorização para introdução no mercado com fundamento de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II – Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação do

  • STA01082/1217-01-2013ADÉRITO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PRESSUPOSTOS · FUMUS BONI JURIS

    I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia concluir-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal dos actos de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos, pela inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial. II - Essa inviabilidade era tr

  • STA01026/1215-01-2013ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PRESSUPOSTOS

    I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia entender-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal das AIM’s de medicamentos, a inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial; II - Essa inviabilidade era transponível, mutatis mutandis, para a impugnação d

  • TCAS08357/1108-11-2012ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR, AIM, PVP.

    I. Na concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamento genérico e de fixação de Preço de Venda ao Público (PVP), não existe o dever de apreciar eventuais violações da patente do medicamento de referência, sendo os fundamentos de indeferimento. II. Tal resulta, quer do Estatuto do Medicamento, quer do ordenamento jurídico comunitário, os quais rejeitam a possibilidade de na c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.